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Atraso de voo que prejudica desempenho de atleta gera indenização

23 de junho de 2018, 7h11

Por Redação ConJur

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Companhia aérea que atrasa voo e, com isso, afeta o desempenho de atleta em competição deve indenizá-lo. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma companhia aérea a pagar R$ 12 mil ao jogador profissional de tênis João Olavo Soares de Souza.

si.robi / Wikimedia Commons
Tenista João Olavo disse que atraso de voo o prejudicou em torneio no México.
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A companhia alterou a data de chegada do voo do tenista em Leon, no México, onde ele iria participar de um torneio internacional.

O atleta esperou 14 horas a mais durante a conexão feita em Dallas, que o obrigou a dormir em um hotel apenas com a roupa do corpo, pois a bagagem havia sido despachada em Miami, e depois retornar ao aeroporto às seis horas da manhã do dia seguinte.

O relator do caso, desembargador Alexandre Freitas Câmara, destacou que o atraso do voo comprometeu o desempenho do atleta no torneio internacional em local com variação de altitude, pois necessitava se adaptar ao local para a prévia climatização e descanso.

Segundo ele, o valor fixado da indenização fixado na sentença – de R$ 6 mil – foi insuficiente. Câmara considerou que a quantia ficou aquém dos aborrecimentos e angústia causados ao tenista, que foi submetido a atraso e remanejamento de voo, fazendo com que tivesse de aguardar por mais de três horas no aeroporto para depois ser informado de que teria que pernoitar em Dallas, além de todo o desrespeito e descaso com que foi tratado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0022446882016.8.19.0209