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TRF-4 admite recurso de Lula ao STJ, nega subida ao STF e Fachin rejeita pedido

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22 de junho de 2018, 20h30

Num espaço de alguns minutos, a defesa do ex-presidente Lula sofreu duras derrotas nesta sexta-feira (22/6). A vice-presidente do Tribunal Regional da 4ª Região, desembargadora Fátima Labarrère, admitiu a subida de um recurso de Lula ao Superior Tribunal de Justiça, mas negou a admissibilidade do recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Menos de 20 minutos depois, o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, reconsiderou uma decisão própria para julgar prejudicado um pedido de liberdade do ex-presidente Lula.

José Cruz / Agência Brasil
Pedido da defesa do ex-presidente Lula foi parcialmente concedido pelo TRF-4 e recurso especial pode ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.
José Cruz/Agência Brasil

O recurso ao STJ contesta a parte da condenação de Lula que o responsabiliza pela reparação de todos os valores de que o PT é acusado de desviar com o esquema de propinas em contratos da Petrobras, objeto da "lava jato". Para a defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valseka Teixeira Martins, a indenização supera a imputação ao réu.

“Conquanto a indicação precisa do valor da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”, afirmou Maria de Fátima.

Já o recurso ao Supremo foi negado porque a desembargadora não viu questão constitucional no pedido, embora ele trate de liberdade.

Incompetência para julgar
A decisão do TRF-4 teve repercussão imediata no julgamento marcado para a próxima terça-feira pela 2ª Turma do STF. O ministro Fachin, relator da “lava jato” no STF, afirmou, logo após a decisão do TRF-4, que o pedido de Lula não tem mais razão para ser julgado com base nas Súmulas 634 e 635.

O fundamento da decisão foi o de que o pedido de Lula se baseava na demora do TRF-4 em julgar a admissibilidade ao recurso. Como o caso trata de réu preso, Fachin enviou o pedido à 2ª Turma para analisar o pedido de cautelar. Com a decisão do TRF de negar a subida do recurso, Fachin julgou o pedido prejudicado.

Gestão do tempo
O andamento dos processos chama atenção. O TRF-4 demorou 42 dias para intimar o Ministério Público Federal de que a defesa de Lula havia recorrido da confirmação da condenação. Especula-se que tenha sido uma estratégia: o artigo 1.029 do Código de Processo Civil diz que a competência do tribunal de destino do recurso só começa depois que a corte de origem admite a subida do recurso. A demora impediria que Lula fosse ao Supremo.

A defesa do ex-presidente, entretanto, foi ao STF com um pedido cautelar de liberdade. A petição deu entrada no Supremo no dia 14 de junho. No dia seguinte, o MPF foi intimado. Na quinta-feira (21/6), o órgão apresentou ao TRF seu parecer. Nesta sexta, a vice-presidente do tribunal denegou a subida do recurso ao Supremo, aceitando apenas o pedido ao STJ.

E logo depois, Fachin reconsiderou sua decisão para declarar prejudicada a cautelar que seria julgada pela 2ª Turma no dia 26 de junho., a última antes do recesso de julho.

Clique aqui para ler a denegação de admissibilidade do RE ao Supremo
Clique aqui para ler a admissão do REsp ao STJ
5046512-94.2016.4.04.7000
Clique aqui para ler a decisão do ministro Fachin
PET 7.670

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