Comportamento antiético

TJ-SC aposenta desembargador por falta de decoro para exercer função pública

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22 de junho de 2018, 17h53

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão extraordinária na sexta-feira (15/6), condenou o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior à aposentadoria compulsória, penalidade máxima prevista na Lei da Organização da Magistratura Nacional (Loman) para desvios de caráter administrativo.

Gallo respondia por quatro infrações — desde violência doméstica até assessoria jurídica de partes — que, no conjunto, foram considerados comportamentos antiéticos e violadores dos princípios do decoro.

O voto do desembargador Newton Trisotto, relator, durou cerca de duas horas e abordou todos os acontecimentos para concluir pela pena máxima. Sua posição, seguida de forma majoritária pelos pares (16 a 8), foi de que o magistrado não teria mais a confiança da sociedade para continuar na função de julgador.

A decisão, por maioria de votos, será aplicada de forma imediata. Com 26 anos de carreira, Gallo já estava afastado de suas funções há seis meses, enquanto aguardava a conclusão da instrução processual e o julgamento.

O Ministério Público, se entender que tais fatos constituem mais que infrações administrativas, poderá promover ação para apurar eventual cometimento de ilícitos penais, com a possibilidade do magistrado inclusive perder seu cargo público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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