Assistência a filiados

Sindicato que cobra honorários advocatícios causa dano moral coletivo

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22 de junho de 2018, 8h40

Configura dano moral coletivo a cobrança de honorários advocatícios por parte do sindicato, que tem o dever de garantir a assistência jurídica gratuita a seus filiados. A partir desse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima (Sinter) a pagar R$ 100 mil.

Os julgadores também incluíram na condenação a proibição de qualquer tipo de cobrança pela assistência jurídica prestada especificamente nos autos do Processo 0005400-54.1990.5.11.0053, que tramita desde 1990 na Justiça do Trabalho em Boa Vista.

A desembargadora Márcia Bessa rejeitou os argumentos dos réus de que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a causa porque a relação contratual advocatícia possui natureza cível e o tema não influenciaria a esfera laboral das partes envolvidas.

Com fundamento no artigo 114, incisos II e IX da Constituição Federal, ela entendeu que a matéria em julgamento decorre da atuação de sindicato junto à categoria profissional, além de tratar de controvérsia com origem na ação sobre as relações de trabalho da categoria representada.

Ao considerar que ficou caracterizado dano à esfera extrapatrimonial de uma coletividade, a magistrada salientou os prejuízos a cerca de 1,5 mil trabalhadores decorrentes do litígio que já supera 25 anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-11.

Processo 0000719-07.2014.5.11.0051

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