Prática contestada

Juíza nega liminar para proibir tiros de helicópteros em favelas do Rio

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22 de junho de 2018, 11h12

O Judiciário não pode interferir nas medidas de segurança pública adotadas pelo Executivo, salvo se ficar provado que elas violam direitos humanos. Assim, por entender que não ficou provado que a polícia e o Exército se excederam na operação executada no Complexo da Maré, zona norte do Rio de Janeiro, na quarta-feira (20/6), a juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, em exercício na 6ª Vara de Fazenda Pública da capital, negou liminar para impedir disparos de aeronaves em ações das forças de segurança. A expedição resultou na morte de seis pessoas, entre elas o adolescente Marcos Vinicius da Silva, de 14 anos.

A Defensoria Pública e o Ministério Público pediram liminar para proibir tiros de aeronaves em favelas ou lugares densamente povoados. “A probabilidade de atingir pessoas inocentes é imensa, além do terror psicológico que causa aos moradores e interrupção das atividades na comunidade e prejuízos materiais”, afirmou o defensor público Daniel Lozoya.

Mas a juíza negou o pedido nesta quinta (21/6). Segundo ela, somente em casos excepcionais o Judiciário pode interferir nas políticas de segurança pública adotadas pelo Executivo.

“Não cabe ao Poder Judiciário indicar uma determinada política de segurança pública a ser adotada pelo Poder Executivo ou impedir que a Secretaria de Segurança Pública realize a política por ela desenvolvida ou sua atividade de policiamento. Como sabido, a interferência do Poder Judiciário nesta seara, como acima exposto, deve se dar de forma excepcional, somente podendo ocorrer quando não forem tomadas as medidas necessárias por parte do Poder Executivo ou as medidas adotadas não venham se mostrando eficientes.”

De acordo com Ana Cecilia, a documentação apresentada até o momento não demonstra que foram feitos disparos de arma de fogo do helicóptero a esmo em direção à comunidade, como relatado, nem que as mortes tenham sido decorrentes de disparos efetuados da aeronave policial.

Tampouco há provas de que o uso de aeronaves em operações policiais aumente os riscos e os danos para o enfrentamento das violações de direitos humanos decorrentes de intervenções dos agentes de segurança pública no Complexo da Maré, destacou a julgadora.

A Defensoria Pública informou que recorrerá da decisão.

Explicações das autoridades
No entanto, a juíza determinou que o chefe da Polícia Civil apresente em 10 dias o relatório da operação executada no Complexo da Maré. No mesmo prazo, o secretário de Segurança, general Richard Nunes, terá de prestar informações sobre o cumprimento da liminar concedida em junho de 2017 em ação civil pública movida pela Defensoria Pública estadual.

Na ocasião, a juíza estabeleceu prazo de 180 dias para que o estado apresentasse um plano de redução de riscos e danos para o enfrentamento das violações de direitos humanos decorrentes de intervenções dos agentes de segurança pública no Complexo das Favelas da Maré, necessárias para o cumprimento da lei e de ordens judiciais, bem como para segurança da população. Com informações das assessorias de imprensa do TJ-RJ e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Processo 0215700-68.2016.8.19.0001

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