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Glória Pires receberá reparação de R$ 40 mil de firma de cosméticos

22 de junho de 2018, 17h44

Por Redação ConJur

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Empresas precisam de autorização expressa para pegar “carona” no prestígio e na boa fama de uma personalidade, conquistados ao longo de muitos anos. Assim entendeu a juíza Maria Cristina Slaib, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ao condenar uma empresa de cosméticos a indenizar a atriz Glória Pires em R$ 40 mil por usar a imagem dela em comerciais sem autorização.

Reprodução/Instagram
Juíza disse que usar imagem de Glória Pires sem autorização desrespeitou tanto a atriz como as fãs e demais consumidoras.
Reprodução/Instagram

“É evidente que o fato de a ré ter veiculado a imagem da autora em publicidade, sem autorização desta, já caracteriza o uso indevido da imagem. Mais grave, ainda, porque veiculou imagem não autorizada da ré, atriz renomada de cinema, teatro e televisão, como se a autora fizesse uso de produto cosmético que não usou e não usa”, destacou a juíza.

Segundo ela, a prática da empresa acabou induzindo milhares de consumidoras/fãs a acreditarem que o produto objeto da propaganda da ré era maravilhoso porque utilizado por renomadas e belas atrizes”.

Glória Pires também receberá indenização por danos materiais correspondentes ao valor a qual deveria ter recebido caso tivesse autorizado a veiculação da sua imagem em material publicitário da ré, acrescido de juros e correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0301574-60.2012.8.19.0001