Dinheiro público

Decreto atualiza valores das modalidades de licitação

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22 de junho de 2018, 15h35

Após meses de discussão entre a Controladoria-Geral da União (CGU), a Casa Civil e o Ministério do Planejamento, foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (19/6) o Decreto 9.412, que atualiza, após 20 anos, os valores das modalidades de licitação previstas nos incisos I e II do artigo 23 da Lei 8.666/93.

Segundo os advogados do escritório Comparato, Nunes, Federeci & Pimentel, embora no decreto não haja previsão explícita de atualização dos valores para a dispensa de licitação, estes também acabaram por ser atualizados, com base no disposto nos incisos I e II artigo 24 da mesma lei 8.666/93.

Veja os valores atualizados pelo decreto:

Para obras e serviços de engenharia

  • dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
  • na modalidade convite: até R$ 330 mil;
  • na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e
  • na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

  • dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
  • na modalidade convite: até R$ 176 mil;
  • na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
  • na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.

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