Competência em aberto

STJ manda apenas para a Justiça Eleitoral inquérito contra Beto Richa

Autor

21 de junho de 2018, 11h00

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu enviar somente à Justiça Eleitoral o inquérito que investiga o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) para que esta defina se o caso é de sua competência exclusiva ou se há a competência concorrente da Justiça Federal.

Reprodução
Segundo delatores, Beto Richa teria recebido "vantagens indevidas" para suas campanhas de 2008, 2010 e 2014.
Reprodução

O inquérito, aberto a partir da delação de ex-executivos da Odebrecht, foi instaurado inicialmente para apurar a existência de crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. Segundo os delatores, o ex-governador teria recebido "vantagens indevidas" para suas campanhas de 2008, 2010 e 2014.

Durante as apurações, foram encontrados indícios de corrupção relacionada à duplicação da estrada PR-323. Segundo os delatores, o governo de Richa teria recebido propina para favorecer a Odebrecht na licitação.

O inquérito tramitava no STJ, mas foi remetido para a primeira instância em abril, após Beto Richa renunciar ao cargo de governador, perdendo o foro por prerrogativa de função. Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, o ministro Og Fernandes decidiu remeter o caso tanto para a Justiça Eleitoral quanto para a 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro.

Ao justificar o pedido, o MPF explicou que, como o suposto crime eleitoral praticado em 2014 está relacionado à prática de corrupção, o caso deve ser enviado à Justiça Federal. Já em relação às campanhas de 2008 e 2010, para a Justiça Eleitoral. O inquérito chegou a ser remetido para ambos os juízos, e o juiz Sergio Moro chegou a reconhecer provisoriamente a sua competência.

A defesa de Beto Richa agravou a decisão, e o Ministério Público Federal decidiu retificar seu posicionamento, defendendo que não haveria conexão objetiva que justificasse o envio para a 13ª Vara Federal de Curitiba. Assim, o MPF opinou que o caso fosse distribuído livremente para a Justiça Federal do Paraná.

Ao justificar a nova opinião, o MPF usou decisão do próprio Sergio Moro apontando que existem meras hipóteses de investigação de dois crimes: falsidade ideológica eleitoral e fraude à licitação. Em sua decisão, Moro não apontou elemento de conexão objetivo que justificasse prevenção de juízo.

O agravo foi analisado pela Corte Especial do STJ, que, seguindo voto do relator, ministro Og Fernandes, concluiu que o inquérito deve ser enviado exclusivamente à Justiça Eleitoral, para que esta avalie se o caso é de sua competência exclusiva ou se há a competência concorrente da Justiça Federal.

Em seu voto, o ministro afirmou que a medida é necessária, pois não há, ainda neste momento de investigação, como afirmar claramente se existe conexão entre o crime comum e o eleitoral. Og Fernandes lembra que o inciso II do artigo 35 do Código Eleitoral diz que a Justiça Eleitoral deve processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.

No caso, explicou o ministro, havendo dúvida entre a conexão, deve o inquérito ser enviado somente para a Justiça Eleitoral para que esta verifique a existência ou não da conexão com o crime comum, definindo assim se é de competência exclusiva ou concorrente.

Com esse entendimento do relator, a Corte Especial do STJ determinou que os autos sejam reunidos na Justiça Eleitoral, tirando, por ora, o caso da Justiça Federal.

INQ 1.181

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!