Atividade vedada

Servidor do Judiciário não pode atuar como mediador extrajudicial, diz CNJ

Autor

21 de junho de 2018, 16h12

O servidores públicos do Poder Judiciário não podem atuar como mediadores extrajudiciais. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça, que julgou duas consultas nesta terça-feira (19/6) sobre essa questão.

Em uma delas, o servidor do tribunal paraibano alegou que desejava  atuar como mediador extrajudicial, com remuneração pelo serviço prestado, em comarca diversa daquela em que desempenha suas atribuições públicas. O servidor disse, ainda, dispor de tempo livre após o término de sua jornada e que não haveria impedimento ao desempenho conjunto das atividades, pois a mediação seria atividade eminentemente privada, o que não implicaria acumulação de funções públicas.

Já na outra, um servidor do TJ-ES expôs não haver norma legal que expressamente vede o exercício conjunto das atividades e que a Constituição federal estabelece ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais prevista em lei".

Para o conselheiro relator Márcio Schiefler, a mera presença, em procedimento privado de mediação extrajudicial, de servidor dos quadros do Poder Judiciário na condição de mediador acaba por ensejar nos participantes uma injusta expectativa de benefício ou desvantagem na hipótese de a demanda ser levada à Justiça, em caso de um acordo frustrado.

“Em outras palavras, inevitável as  empresas e consumidores que hoje participam de procedimento de mediação em determinada região encontrem-se algum tempo depois, em comarca distinta, no polo ativo ou passivo de ações judiciais”, disse.

De acordo com o voto, seguido pelos demais conselheiros do CNJ, embora a Lei 13.140/2016 e o Código de Processo Civil não estabeleçam vedação expressa à atuação de servidor público do Judiciário em atividade particular de mediação, o código cuidou de evitar a influência de interesse particular na atuação pública ao vedar a atuação de advogados no juízo em que atuam como conciliadores e mediadores judiciais.

Ao responder negativamente às consultas, no sentido de não ser possível a atuação de servidores do Poder Judiciário como mediadores extrajudiciais, o conselheiro destacou o intuito de resguardar o interesse público, manter a confiança dos jurisdicionados nas atividades do Poder Judiciário e observar os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Consultas 0005301-30.2015.2.00.0000 e 0009881-35.2017.2.00.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!