As repartições públicas devem abrir no horário regular nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. A decisão liminar é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que considerou irrazoável a portaria do Ministério do Planejamento que criava um horário excepcional para os servidores públicos federais nesses dias.
Segundo o ministro, a portaria “imputou obrigação irrazoável aos servidores” ao optar, unilateralmente, pela redução do expediente. “Assim, os servidores não poderão trabalhar por fato alheio à sua vontade e, além disso, serão obrigados a compensar as horas não laboradas com expediente futuro mais longo”, destacou.
Conforme a portaria questionada, nos dias em que os jogos forem pela manhã, o expediente começará às 14h. Já quando houver jogos à tarde, o expediente seria encerrado às 13h. Pela norma, os servidores são obrigados a seguir esse horário, devendo compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro.
A portaria foi questionada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). Segundo a associação, a norma tem como consequência o fechamento das repartições públicas durante períodos predeterminados, impedindo que os servidores cumpram suas jornadas regulares e exigindo a compensação posterior, o que inviabilizaria a rotina médica, uma vez que a maioria dos médicos possui outros trabalhos.
Na liminar, Napoleão Nunes Maia Filho determinou a abertura regular das repartições públicas, facultando aos servidores a possibilidade do cumprimento normal de sua jornada de trabalho.
Na decisão, o ministro observou ainda que, caso fosse mantida a regulamentação do expediente especial, haveria a possibilidade de choque de horários nas situações em que os servidores acumulam legalmente dois cargos públicos.
Assim, deixou em aberto ao servidor médico que queira trabalhar o direito de fazê-lo, para não ser obrigado a compensar depois. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela 1ª Seção. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
MS 24.401