Extensão de efeitos

Corte Especial do STJ restringe prerrogativa de foro de governadores

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20 de junho de 2018, 20h06

Governadores e conselheiros dos tribunais de contas terão o foro por prerrogativa de função restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão dele. Assim decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (20/6), por unanimidade, ao analisar ação penal contra o conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Gustavo Lima
STJ é competente para determinar alcance de sua competência originária, afirma Noronha, presidente eleito da corte.
Gustavo Lima

A pauta foi discutida em questão de ordem apresentada após a decisão do Supremo Tribunal Federal de restringir a prerrogativa de foro dos parlamentares federais apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão dele. 

O julgamento, que estava interrompido desde o último dia 6, foi retomado com o voto-vista do ministro Felix Fischer, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro João Otávio de Noronha. Para Noronha, o STJ é competente para determinar os elementos de sua competência originária para o julgamento de ações penais, conforme interpretação do artigo 105 da Constituição.

De acordo com Noronha, da mesma forma que é previsto pelo ordenamento jurídico aos juízes de primeiro grau, o STJ, em feitos de competência originária, analisa o texto constitucional para estabelecer os limites e a amplitude de sua competência. O entendimento foi estendido a todos os casos que envolvam conselheiros.

Mesma fundamentação
Os ministros julgaram na sequência um agravo em ação penal que envolve o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho. A corte adotou a mesma fundamentação para dizer que a restrição do foro também é aplicável no caso dos chefes do Poder Executivo estadual. Em ambos os casos concretos, os autos foram remetidos para a primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

APn 857
APn 866

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