Sem recursos

Após 5 anos, STF manda senador Ivo Cassol começar a cumprir pena

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20 de junho de 2018, 16h40

Ao rejeitar embargos apresentados pela defesa do senador Ivo Cassol (PP-RO), o Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (20/6) o início imediato do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, independentemente da publicação do acórdão. Além disso, o senador terá de pagar R$ 201,8 mil de multa.

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Ivo Cassol diz que irá cumprir a decisão de cabeça erguida. Reprodução

Cassol foi condenado pelo Supremo em 2013 por fraudar licitações de engenharia quando era prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Na mesma ação também foram condenados Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos.

A corte julgou três embargos apresentados pela defesa de Cassol e os outros dois réus na mesma ação penal. Todos os argumentos foram rejeitados e, por isso, foi determinada a certificação do trânsito em julgado para início do cumprimento de pena.

A proposta de certificação foi apresentada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e seguida pela maioria do Plenário, ficando vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. 

Com a decisão, o senador deve também perder o cargo. Isso porque o Senado decidiu aguardar trânsito em julgado para analisar a cassação do parlamentar.

Inicialmente o senador havia sido condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, mas a pena foi reduzida para quatro anos. Com isso foi possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade.

Em nota, o senador disse que, embora entenda que seus direitos não foram atendidos pela Justiça, está "pronto para cumprir a decisão de cabeça erguida". Segundo o Cassol, todos os ministros já disseram que não houve superfaturamento, não houve prejuízo ao erário nem desvio de verba enquanto era prefeito de Rolim de Moura. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 565

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