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Advogado elabora manual sobre violação de privacidade na internet

20 de junho de 2018, 13h45

Por Redação ConJur

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Quando alguém descobre que sua privacidade foi violada em ambiente virtual, o primeiro passo é evitar que a própria vítima saia divulgando o material e ajude a disseminá-lo espontaneamente. A segunda providência é levantar o maior número possível de endereços eletrônicos onde pode ser encontrado o vídeo, a imagem ou o áudio e buscar indícios de quem poderia ter tido acesso ao material objeto da violação à intimidade.

O passo a passo é indicado pelo advogado Caio Miachon Tenório, sócio da LBCA, que lança nesta quarta-feira (20/6) o Manual de Tutela à Privacidade na Internet: Medidas Protetivas e Responsabilidades, na sede do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Ele sugere que, identificados os endereços eletrônicos (URLs) e um possível violador da intimidade, a vítima notifique os provedores responsáveis pelas plataformas (empresas donas de redes sociais, por exemplo), capazes de remover o conteúdo questionado.

Se o material incluir cenas de nudez ou de atos sexuais íntimos, é obrigação do provedor apagá-lo, conforme o artigo 21 do Marco Civil da Internet, sob pena de responderem pela divulgação. Quando o provedor for estrangeiro, diz Tenório, podem ser adotadas medidas mais drásticas, como bloqueio de IP e de acesso de domínio.

Já caso as imagens, os vídeos ou os áudios não tenham relação com pornografia, o advogado indica que a parte ajuíze ação judicial pedindo a indisponibilização dos endereços eletrônicos aos provedores responsáveis pela hospedagem do material, requerendo o segredo de Justiça.

“A demanda judicial poderá também pleitear a identificação dos protocolos de internet dos responsáveis pela divulgação do material, os quais poderão ser responsabilizados posteriormente pela disseminação do material reputado como ilícito, incluindo-se, a busca e apreensão de computadores de pessoas cujos indícios de autoria e materialidade estejam preenchidos desde o início da demanda”, afirma Tenório.

No livro, ele ainda faz uma interpretação teórica e jurisprudencial sobre o Marco Civil da Internet. A denominação “manual”, segundo o autor, procura demonstrar que se trata de soluções práticas para os problemas, além da abordagem teórica.