STJ divulga decisões sobre julgamento de adolescente e IRPF pago por atletas
19 de junho de 2018, 17h59
O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 626 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
O primeiro é da 6ª Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. De acordo com a decisão unânime, é inaplicável a técnica de julgamento do artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude quando a decisão não unânime for favorável ao adolescente.
Sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa, a 1ª Turma, por unanimidade, decidiu que a remuneração percebida pelos atletas profissionais a título de direito de arena sujeita-se à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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