Paridade de armas

Perda de prazo encerra debate sobre posição do membro do MP em audiências

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19 de junho de 2018, 17h36

Por perda de prazo do autor, chegou ao fim um dos processo que pretendia debater, no Supremo Tribunal Federal, onde o membro do Ministério Público deve sentar durante julgamentos. A discussão começou quando o juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, pediu ao Supremo que fosse dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais feitas na Justiça Federal brasileira.

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O juiz federal Ali Mazloum queria que Supremo colocasse MP e defesa no mesmo plano durante audiências, em nome do princípio da paridade de armas.
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Mazloum propôs uma Reclamação, no STF, para questionar liminar concedida pela desembargadora federal Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou que o procurador permaneça sentado “ombro a ombro” com o juiz.

O juiz pedia que fosse mantida a norma de, em casos de faltar espaço para todos na sala de audiência, o membro do MPF ficar acomodado no mesmo plano dos representantes da defesa. 

Em 2012, a ministra Cármen Lúcia manteve uma liminar que permitia ao membro do MP se sentar ao lado do juiz. 

A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) define como prerrogativas dos membros do MP tomar assento à direita dos juízes de primeira instância ou do presidente do tribunal, câmara ou turma. Regra semelhante está na Lei Complementar 75/1993, sobre atribuições do Ministério Público da União.

Outra ação
O tema ainda pode ser julgado em ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2012 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 4.768). A entidade afirma que a discussão não deve ser vista como “secundária e pequena, vez que a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode sim influir no andamento do processo”.

Em 2011, a ConJur relatou como a posição de promotor e defesa interferiu em um julgamento de um caso de homicídio no interior do Maranhão. A ação da OAB é relatada pela ministra Cármen Lúcia.

Rcl 12.011

* Texto atualizado às 17h57 do dia 19/6/2018 para acréscimo de informações.

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