Difamação e calúnia

Garotinho é condenado por dizer que ex-Bope "urinou nas calças" em operação

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19 de junho de 2018, 16h52

A coragem é uma das qualidades mais valorizadas na polícia. Por isso, dizer publicamente que um integrante da corporação ficou com medo em uma operação é crime de difamação. Pelo menos foi esse o argumento usado pelo juízo da 40ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para condenar o ex-governador do estado Anthony Garotinho a 1 ano e 4 meses de prisão por dizer que ex-capitão do Bope "urinou nas calças" de medo durante uma ação.

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Ex-governador Anthony Garotinho ofendeu a honra de ex-capitão do Bope, disse juíza.

A pena foi substituída por multa de R$ 50 mil e prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais.

Em 2013, Garotinho publicou em seu blog que Pimentel, em uma operação policial, “urinou nas calças” de medo, perdendo o comando da tropa. Essa conduta, segundo o ex-governador, fez com que ele ficasse “desmoralizado” no Bope, sendo apontado como “exemplo de covardia e desonra”. Por isso, sua foto não está no hall dos comandantes da corporação, disse Garotinho.

Além disso, o ex-governador do Rio declarou que Pimentel usou um laudo falso, de um médico particular, para se aposentar por invalidez da Polícia Militar aos 29 anos e continuar recebendo como se estivesse na ativa.

O ex-capitão do Bope moveu ação de indenização por danos morais contra Garotinho, e a 28ª Vara Cível do Rio determinou que o político retirasse as acusações de seu blog. O texto foi excluído, mas, após um tempo, o governador o republicou. Pimentel, então, apresentou queixa-crime, acusando-o de difamação e calúnia.

Em sua defesa, Garotinho alegou que recebeu as informações de policiais que estavam insatisfeitos com as críticas de Pimentel ao Bope. O político disse que checou os fatos com três fontes antes de publicá-los. O ex-governador também apontou que não teve a intenção de ofender o ex-policial.

Ataques à honra
Após ouvir testemunhas policiais, a juíza Alessandra de Araujo Bilac Moreira Pinto destacou que “a imputação de urinar nas calças no momento de uma operação representa uma desonra fortíssima”. Embora a conduta de Pimentel no comando da operação citada por Garotinho tenha sido alvo de procedimento administrativo do Bope, a exposição de tais fatos na internet gera danos irreparáveis ao ex-policial e à corporação, avaliou a julgadora.

Alessandra também ressaltou que a exclusão de Rodrigo Pimentel do hall na entidade não se deve ao suposto abandono das tropas em uma operação, e sim ao fato de ter feito comentários contra integrantes do batalhão para a imprensa.

De acordo com a juíza, como ex-policial do Bope, Pimentel tinham uma imagem baseada em símbolos como força, competência, coragem, bravura e competitividade. Porém, afirmou, os termos usados por Garotinho em seu blog atingem a sua honra objetiva, “deixando-o vulnerável a especulações pessoais que extrapolam os limites meramente informativos”. Portanto, ela concluiu que o ex-governador cometeu difamação.

Ela ainda entendeu que o político praticou calúnia ao atribuir a Pimentel o crime de falsa perícia (artigo 343 do Código Penal). Segundo Alessandra, Anthony Garotinho, como ex-governador e ex-secretário de Segurança Pública, sabia que um servidor só pode se aposentar por invalidez após perícia oficial do Estado. Ainda assim, Garotinho acusou o ex-policial de forjar sua aposentadoria e não provou que suas alegações eram verdadeiras.

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Processo 0070385-09.2016.8.19.0001

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