Inclusão na pauta

Defensoria apresenta pedido de HC coletivo para STF julgar indulto natalino

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19 de junho de 2018, 18h26

A Defensoria Pública da União apresentou pedido de Habeas Corpus coletivo, na segunda-feira (18/6), para que o Supremo Tribunal Federal analise liminar que suspendeu parcialmente regras sobre indulto natalino, fixadas pelo governo Michel Temer (MDB) no Decreto 9.246/2017.

Em 28 de dezembro de 2017, durante o plantão judiciário, a ministra Carmen Lúcia barrou alguns dispositivos, aceitando de forma monocrática pedido da Procuradoria-Geral da República. A decisão deveria valer até apreciação por parte do ministro relator, Luís Roberto Barroso, ou do Plenário.

Barroso já confirmou a cautelar em fevereiro de 2018, mas solicitou que o tema fosse incluído logo em pauta do Plenário, tendo em vista “a urgência da matéria e a tensão que a suspensão do indulto gera sobre o sistema penitenciário”. É essa análise colegiada que a Defensoria cobra agora.

Em março de 2018, sem ver possibilidade de a questão entrar na pauta do Plenário, Barroso definiu quais perfis de presos ficaram proibidos de receber indulto. O ministro deixou a ordem menos rígida, porém manteve suspenso o benefício para réus por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, por exemplo.

Constrangimento ilegal
A entidade autora do HC, representando “todas as pessoas que tiveram seus pedidos de indulto indeferidos em razão da liminar concedida na ADI 5.874”, afirma que, mesmo com reiterações da necessidade de inclusão do feito na pauta, a presidência da corte não acolheu nenhuma das solicitações até o momento.

“Enquanto isso, esta instituição vem recebendo milhares de cartas de pessoas rogando que a DPU tome providências para terem acesso aos benefícios do referido indulto”, afirmou a Defensoria, que anexou nos autos 2.027 correspondências recebidas entre janeiro e maio deste ano.

A instituição alega que a presidente do STF exerceu constrangimento ilegal a todas as pessoas que não puderam usufruir dos benefícios penais previstos no Decreto 9.246/2017. A DPU alega também que, se o tema não entrar na pauta do Plenário em junho, o julgamento só acontecerá no mínimo daqui a 60 dias, devido ao recesso de julho.

Clique aqui para ler a petição.
ADI 5.874

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