Opinião

As mudanças no Poder Judiciário não podem nos preocupar

Autor

  • Raul Haidar

    é jornalista e advogado tributarista ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

18 de junho de 2018, 12h43

Reportagem deste domingo (17/6) na Folha de S.Paulo aponta preocupação ante o que denomina de “grandes transformações” que ocorreriam com a troca de comando no STF e no STJ e a posse do novo corregedor-geral de Justiça.

Não há, contudo, razão para tal. A Constituição define com clareza a função de cada um desses órgãos e, para que não se coloque em risco a obrigatória harmonia que deve prevalecer, basta que ninguém se julgue mais importante que outrem.

Os resumos biográficos honestos não se prestam a rotular pessoas. Magistrados, por definição, têm qualificação para o cargo que ocupam e as respectivas nomeações foram feitas na forma legal.

Ao que parece, são irrelevantes comentários de que um juiz tenha mais ou menos afinidade com outro. Por outro lado, não se pode aceitar insinuações sobre desvios éticos de quem quer que seja — a menos que se tenha elementos conclusivos para isso.

Por pior que seja o país, não é justo admitir que algum magistrado possa deixar de se declarar impedido, quando for o caso. A honra alheia não pode ser questionada impunemente.

Um tal “maior compromisso com a liberdade” é afirmação despropositada, na medida em que pretenda colocar em dúvida decisões calcadas no foro íntimo de uma pessoa.

Ao impor que um juiz deva sempre acompanhar maiorias, subverte-se o conceito de democracia, eis que o que a caracteriza é a pluralidade de opiniões e o respeito às minorias. Afinal, como já disse alguém: “Eu discordo do que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo”.

Ao dizer que promotores esperam retrocesso no combate à corrupção, enquanto advogados de réus do “esquema do mensalão e da 'lava jato'”  acreditam em redução do punitivismo, o texto deixa de ser reportagem para funcionar como “reporchantagem”: quem não pensa como eu quero é porque defende a corrupção. Raciocínio simplório e pouco honesto.

Jornalistas temos o direito constitucional de sigilo da fonte. Mas ninguém precisa beber em fontes poluídas. E é poluída a fonte que imagina ser o “punitivismo” missão do MP, pois há relevantes opiniões em sentido contrário, que garantem:

“O Ministério Público tem de ter independência, autonomia, garantias e condições de trabalho, mas seus membros não podem ser arrogantes, prepotentes. Não podem fugir do procedimento legal… mas existe uma coisa na Constituição que diz: ninguém pode ser processado senão perante a autoridade competente, que é a polícia. O cidadão tem direito de ser investigado por uma única autoridade, a polícia. O artigo 144 da Constituição diz que a polícia é o órgão com exclusividade para investigar” (Delza Curvello Rocha, sub-procuradora-geral da República, O Estado de S. Paulo”, em 7/6/1999).

Se os promotores esperam diminuição do número de prisões, isso não é pior do que prender apenas para gerar espetáculos, que depois geram factoides ridículos que tumultuam o país e reduzem a credibilidade de nossas instituições.

O registro de que o ministro Dias Toffoli trabalhou para o PT e não tem pretensões acadêmicas revela falta de coisa importante a dizer, da mesma forma como não precisa dizer que Rosa Weber “já foi alvo de críticas”. Críticas sobre o que, cara pálida? A cor dos cabelos?

A Folha já fez reportagens melhores…

Autores

  • Brave

    é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!