Exceção constitucional

Professor da rede pública pode acumular cargo de bancário, define TST

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18 de junho de 2018, 7h21

É válida a acumulação dos cargos de técnico bancário e de professor do ensino fundamental na rede pública, por exigirem conhecimentos específicos. Para a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, esse tipo de situação se enquadra na exceção prevista na Constituição da República que autoriza a dupla atividade.

O processo foi movido por bancário admitido na Caixa Econômica Federal para exercer a função de técnico. Três anos depois, passou em concurso para professor de Ciências no município de Contagem (MG).

Após 19 anos exercendo as funções simultaneamente, ele foi notificado sobre impedimento de acúmulo das funções. Foi aberto prazo para que optasse pela exoneração do cargo de professor ou pela rescisão do contrato de técnico bancário. Diante disso, buscou na Justiça do Trabalho garantir a permanência nos dois cargos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitou o pedido, considerando que o técnico bancário exerce função meramente burocrática, e não tipicamente técnica como a de engenheiros e de advogados. Segundo o TRT, a Caixa “possui centenas, quiçá milhares de ‘técnicos’ em todo o Brasil”, mas as rotinas bancárias não autorizam a acumulação desse cargo com o de professor.

Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso do bancário, o tribunal regional contrariou a Constituição da República, que permite a acumulação de cargos que demandem conhecimentos específicos. Esse entendimento, segundo o ministro, já foi uniformizado na jurisprudência do TST em diversos julgados que reconhecem que a atividade de técnico bancário não é meramente burocrática e demanda conhecimento especifico. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-1253-65.2011.5.03.0022

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