Resumo da Semana

Decisão do STF que proíbe conduções coercitivas em interrogatórios foi destaque

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16 de junho de 2018, 9h59

Um placar apertado, de 6 votos a 5, definiu que é inconstitucional a condução coercitiva para interrogatórios. O Supremo Tribunal Federal declarou que o artigo 260 do Código de Processo Penal, que permite a prática, não foi recepcionado pela Constituição por violar o direito dos cidadãos de não produzir provas contra si mesmos.

O dispositivo está na redação original do CPP, de 1941, mas a medida só se tornou frequente a partir de 2014, com a operação “lava jato”. Desde então, foram 227 conduções coercitivas, segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

A decisão não anula depoimentos já colhidos anteriormente por meio desse instrumento. O entendimento majoritário da corte foi elogiado por criminalistas, que consideraram que o fim da condução coercitiva resgata garantias constitucionais.

SUS da Segurança
O presidente Michel Temer (MDB) sancionou a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O objetivo da Lei 13.675/2018 é integrar os órgãos de segurança pública, como as polícias federal e estaduais, as secretarias de segurança e as guardas municipais. O texto obriga a União a repassar recursos aos demais entes federativos em troca de metas de redução da criminalidade e produção de base de dados sobre segurança, sistema prisional e drogas.

A nova lei também estabelece a implantação de uma unidade de registro de ocorrência policial e atribui ao Ministério da Segurança Pública o papel de coordenar o sistema e fixar, anualmente, metas de desempenho. A norma deve entrar em vigor em 30 dias a partir da publicação, em 12 de maio.

Relaxamento e controle
A ConJur revelou que o juiz federal Sergio Moro recuou e abriu mão de julgar processos sobre suposto esquema de propinas envolvendo uma rodovia do Paraná. Ele quis assumir o caso em novembro de 2017, pois disse ter encontrado “pontos de conexões probatórias óbvios” no uso de atividades dos operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran.

Advogados chegaram a questionar o ato, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o entendimento de Moro. Quase um mês depois do julgamento, foi o próprio juiz que voltou atrás, dizendo estar sobrecarregado com “as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht”.

O titular da “lava jato” em Curitiba ainda proibiu que o Tribunal de Contas da União, a Receita Federal e outros órgãos usem delações contra os próprios colaboradores. Na prática, a decisão evita que sejam utilizados pelo governo para atingir quem acusou a prática de crimes. Empresas envolvidas diziam sofrer retaliação depois de entregar fatos envolvendo políticos.

FRASES DA SEMANA

Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.”
Lei 13.676/2018, que reconhece o direito de advogados sustentarem oralmente em julgamento de liminar nos mandados de segurança.

O ambiente familiar sempre foi permeado pela dependência química dos pais […] O Ministério Público ajuizou ação solicitando o procedimento de laqueadura […]. No bojo da ação, foi realizada avaliação psicológica. Durante o trâmite da ação, J. compareceu ao cartório e expressamente manifestou ciência e concordância com a pretensão de laqueadura. Cabe ressaltar que J. foi ouvida por diversas oportunidades, por mim, em audiências sobre seus filhos.”
Juiz Djalma Moreira Gomes Jr., da Vara de Mococa (SP), ao justificar decisão que mandou esterilizar uma usuária de drogas.

Spacca
ENTREVISTAS DA SEMANA

O professor da USP Otavio Luiz Rodrigues Jr, novo coordenador da Área de Direito na Capes, defende regras estáveis para o campo da pesquisa e critica trabalhos ditos científicos, mas que são feitos apenas para aumentar produtividade: investigam assuntos sem aplicação, desenvolvem teses “inúteis” ou que se valem de citações cruzadas para aumento artificial de impacto.

Spacca
A nova presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Rita Cortez, diz que a advocacia ainda precisa diminuir a desigualdade entre os gêneros. Ela avalia ainda que o momento atual do Brasil é sombrio para a classe, vítima de “criminalização da advocacia”. Os principais alvos dessa cruzada são os profissionais que atuam nas áreas penal e trabalhista, afirma Rita.
 

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 169,8 mil acessos, foi sobre decisão que manda o blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim cumprir pena por ter chamado o jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo, de “negro de alma branca”.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decretou o trânsito em julgado de decisão da 1ª Turma que condenou Amorim a um ano e oito meses de prisão por injúria racial. A pena foi convertida em restrição a direitos.

Com 81,6 mil visitas, o segundo texto do ranking foi a notícia de que o corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, decidiu apurar a conduta de um promotor de Goiás: em entrevista, Fernando Krebs disse que o ministro Gilmar Mendes é “o maior laxante do Brasil”, em alusão aos Habeas Corpus concedidos pelo ministro para encerrar prisões preventivas ilegais.

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