Ataque virtual

Mulher deverá indenizar veterinárias por críticas em blog e Facebook

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16 de junho de 2018, 11h18

Criticar agressivamente o comportamento profissional de terceiros na internet ofende a honra e gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Renata Palheiro Mendes de Almeida, da 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 5 mil para duas veterinárias, além de publicar pedido de desculpas a elas em seu blog e no Facebook.

A mulher levou sua cadela, que estava passando mal, em uma clínica. Lá, o animal piorou e morreu. De acordo com a mulher, as veterinárias residentes da clínica maltrataram o bicho e se omitiram na prestação de socorro.

Indignada, a dona da cadela atacou as duas na internet. Disse que uma delas é “a prepotência em pessoa”, e a outra “é escorregadia, inexpressiva”. A mulher afirmou que elas lhe “deixaram esperando junto com o doador para transfusão de sangue que poderia ter salvo a [cadela] Lylla por mais de 4 horas e sumiram, saíram pela porta dos fundos feito duas ratazanas”.

Em outra postagem, a mulher contou que tinha perdido o animal “por omissão de socorro, por desídia de 2 médicas que deveriam ser impedidas de exercer a profissão”. Ela ainda deixou claro que iria fazer de tudo para “transformar a vida dessas criaturas nefastas num pesadelo, num caos… profissional, pessoal”.

Representadas pelo advogado Luis Eduardo Salles Nobre, as veterinárias foram à Justiça. Elas alegaram que não eram responsáveis por cuidar da cadela e que o técnico responsável pela policlínica as isentou de qualquer conduta omissiva no atendimento. Assim, elas cobraram indenização por danos morais e pediram que a mulher e o Google excluam as postagens ofensivas.

Em sua defesa, a ré argumentou que, na época das publicações, enfrentava quadro de depressão, com grande irritabilidade, ansiedade e angústia. Ela narrou que não ofendeu apenas as autoras, mas também a si mesma. Sustentou ainda que não houve dano moral doloso, uma vez que agiu em estado de necessidade.

Honra ferida
Para a juíza Renata de Almeida, a depressão da dona da cadela não justifica as publicações. A seu ver, os textos são “evidentes ofensas às autoras, pois além de questionar de forma acintosa o comportamento destas como profissionais, formula julgamentos extremamente ofensivos”.

“Extrai-se das mensagens conotação extremamente negativa para a imagem e aspecto da personalidade das autoras. Não é demais lembrar, embora seja óbvio, que qualquer comunicação pela internet tem intensa propagação, por força de seu poder multiplicador em progressão”, avaliou a julgadora.

De acordo com Renata, a ré, ao atacar a honra e a imagem das veterinárias, abusou do seu direito à liberdade de manifestação. Dessa maneira, ela condenou a mulher a pagar indenização de R$ 5 mil a cada uma delas e mandou a ré excluir as postagens ofensivas e publique texto de retratação. O Google também deverá retirar as referências ao episódio de seus servidores.

O advogado das autoras, Salles Nobre, elogiou a decisão. “Ela [ré] falou o que quis e foi punida exemplarmente. Foi uma injustiça o que essas veterinárias passaram”, disse à ConJur.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processo 0014641-89.2013.8.19.0209

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