Sigilo relativizado

Juíza afasta regra e autoriza fertilização de mulher com óvulos doados pela irmã

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16 de junho de 2018, 8h45

Embora o Conselho Federal de Medicina obrigue o sigilo de doadores de gametas e embriões, a inexistência de lei sobre o tema permite que uma mulher passe pelo procedimento de fertilização in vitro a partir de óvulos doados por sua irmã. Assim entendeu a juíza federal Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao relativizar a Resolução 2.121/2015 e conceder liminar liberando a prática.

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Por não ser lei, resolução do Conselho Federal de Medicina pode ser flexibilizada.

A decisão proíbe o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) de mover processo ético-disciplinar contra os profissionais de saúde envolvidos no procedimento.

Uma das autoras relatou que deseja engravidar apesar de diagnosticada como infértil, após sofrer dois abortos e ter sido submetida a ciclos de estimulação para fertilização in vitro, quando foi constatada baixa reserva de ovários.

A mulher sustenta ainda que não produz óvulos suficientes em razão de sua idade, cogitando que a irmã fizesse a doação — com chance de ser bem sucedida pela compatibilidade genética entre elas, afirmou.

O parecer médico, anexado na inicial da ação, conclui que a doação de uma pessoa da família “seria a melhor, se não a única maneira de conseguir seu objetivo e, não mais precisar se submeter ao tratamento que vem realizado há mais de um ano sem sucesso”.

O advogado Eliezer Rodrigues F. Neto, que atuou no caso, afirmou ainda que a resolução do CFM obrigando a doação anônima é inconstitucional e ilegal. Ele entende que a medida afronta o artigo 226 da Constituição, que estabelece autonomia em relação ao planejamento familiar, cabendo ao Estado viabilizar recursos para o exercício de mencionado direito.

A juíza federal reconheceu que a norma do conselho pretende evitar problemas éticos, como eventual disputa entre famílias buscando o reconhecimento da maternidade. Na análise do caso, porém, entendeu que a resolução pode ser flexibilizada, por não se tratar de lei.

“Por se tratarem de irmãs, há uma maior compatibilidade fenotípica, imunológica e a máxima compatibilidade com a receptora, favorecendo o desenvolvimento do embrião e, ainda, considere-se o fato de que por possuírem laços de parentesco, tende a diminuir a possibilidade de uma de disputa quanto à maternidade”, afirmou Rosana, citando como precedente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Cautela
Flexibilizar a resolução deve ser considerada uma medida excepcional, segundo o advogado Lucas Marshall Santos Amaral, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados.

Para ele, como os processos que tratam do tema estão em sigilo, não é possível ter uma base sólida para afirmar se é comum a permissão de doação de óvulos entre familiares pela Justiça. “De acordo com a resolução não é permitido que se conheça a identidade do doador e receptor, mas existem casos que fogem a regra, como medida excepcional”, afirmou o advogado.

Clique aqui para ler a liminar.
5003638-37.2018.4.03.6100

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