Carteirada jurídica

Ministro do TCU critica restrição a compartilhamento de provas da "lava jato"

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15 de junho de 2018, 17h43

A proibição à Receita, ao Tribunal de Contas da União e outros órgãos de acessar provas da "lava jato" foi uma "carteirada sem previsão legal" do juiz Sergio Moro. Quem afirma é o ministro Bruno Dantas, do TCU, em entrevista ao jornal O Globo.

Acervo pessoal
Juiz não pode restringir uso de provas por outros órgãos, afirma Bruno Dantas, ministro do TCU.
Acervo pessoal

Segundo ele, no direito probatório existe um princípio chamado aquisição processual da prova. “Isso significa que para o juiz é irrelevante como a prova chegou ao processo. Se ela for lícita, deve ser considerada”, afirma.

Dantas se diz surpreso com a decisão de Moro, que ele considera um profissional experiente. Na opinião do ministro, o magistrado e os procuradores da "lava jato" estão tentando asfixiar os órgãos oficiais de controle.

“Se estamos falando de cooperação, não pode haver espaço para uma carteirada de um dos atores que está na mesa de discussão. Alguém pretender dizer: ‘Olha, esse elemento de prova é meu e ninguém pode usar.’ Não é assim que se age no Estado de Direito”, disse o ministro do TCU.

Para advogados, no entanto, a decisão de Moro pôs um freio à manobra do governo de impedir que acordos de leniência sejam assinados ou efetivados. Na prática, explicaram os especialistas, os órgãos de controle estavam funcionando como obstáculos ao uso das informações prestadas nos acordos para instruir novas investigações e acusações.

Bruno Dantas é relator de processos que apuram superfaturamento nas obras da usina nuclear Angra 3, em Angra dos Reis (RJ), por fraudes em licitações. O caso envolve as empreiteiras Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez, também investigadas na “lava jato”.

Outro lado
Por meio de nota, a força-tarefa da "lava jato" repudiou as declarações de Dantas e diz que a decisão do juiz Sergio Moro é essencial para preservação e expansão de investigações. 

Os procuradores afirmam que o ministro não foi pego de surpresa, já que diversas reuniões foram feitas para tratar do tema. Além disso, diz que a decisão não impede que os cofres públicos sejam totalmente ressarcidos. 

"ão é possível que um sistema de colaboração premiada e leniência sobreviva se a empresa que confessa seus delitos às autoridades, ao invés de ter um tratamento mais benéfico, tem seus bens imediatamente bloqueados, é proibida de contratar com a Administração Pública, tem imputadas dívidas impagáveis e vê todas as suas linhas de financiamento suspensas. Adotar essa postura é um grande incentivo para que cessem os acordos", diz a nota.

A força-tarefa também critica o uso do termo carteirada, classificando como ataque infeliz. 

"O juiz emitiu uma decisão judicial plenamente legítima para defender o interesse público contra possível atuação estatal indevida que serve àqueles que buscam estancar o avanço, lastreado em acordos, de investigações presentes ou futuras", disse a entidade. 

*Texto alterado às 18h32 do dia 15/6 para acréscimo de informações. 

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