Rolo compressor

Alienação de juristas contribui para punição dos mais pobres, dizem professor e juiz

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15 de junho de 2018, 18h09

O Direito Penal brasileiro atinge mais severamente os pobres e negros. Isso ocorre porque os juristas se prendem a discussões alheias à realidade social e porque a seletividade é estratégica para a manutenção do neoliberalismo.

Essa é a opinião do professor Juarez Tavares, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e do juiz Rubens Casara. Os dois participaram, nesta quinta-feira (14/6), do IX Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, que ocorre no Rio de Janeiro.

Tavares criticou a alienação dos criminalistas. Segundo ele, a “dogmática penal brasileira está comprometida com discussões estéreis, alheias à realidade social”. Em sua opinião, é preciso trazer a questão da marginalização para dentro dos debates doutrinários.

“O marginalizado social não é uma pessoa comum. Ele está eliminado da sociedade, depende de favores eventuais. A sobrevivência é uma suposição de cada dia. Se nós, juristas, não pensarmos em termos de marginalização social, em como devemos enfrentar esses casos concretos, podemos rasgar o Código Penal e todos os livros de doutrina”, apontou o professor, dizendo que, ao elaborar as normas, é preciso pensar no contexto em que elas serão aplicadas.

Estratégia neoliberal
Rubens Casara afirmou que, no Estado pós-democrático — como o que reina hoje no Brasil —, o Judiciário deixa de ser o garantidor dos direitos fundamentais e passa a ser homologador das decisões tomadas pelo mercado.

No campo penal, isso quer dizer que a Justiça atua como instrumento de controle da população indesejável — pobres, negros e pessoas de outras minorias. Além disso, ressaltou Casara, os magistrados buscam neutralizar aqueles que combatem o projeto neoliberal, sejam eles políticos, sindicalistas, advogados ou mesmo juízes.

Nesse cenário, os integrantes do Judiciário sequer se preocupam em demonstrar apego à legalidade, destacou o juiz do Rio de Janeiro. Como exemplo, ele citou a declaração do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal proibiu as conduções coercitivas, concluído nesta quinta.

De acordo com o ministro, há um “surto de garantismo” agora que o Direito Penal brasileiro está “evoluindo”. “O Estado que pune o agente que pagou propina, que pune o dirigente de instituição financeira que quer vantagem indevida não é um Estado policial, é Estado de justiça. O choro e o ranger de dentes são contra um direito mais igualitário, não o punitivismo. Não podemos participar do pacto oligárquico que defende essa gente”, disse Barroso ao votar pela legalidade das conduções, mesmo que o artigo 260 do Código de Processo Penal exigisse a citação prévia do investigado e a recusa dele em depor para que fosse levado à delegacia ou tribunal.

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