Atuação legítima

Vara Federal nega ação contra a aplicação da tabela de preços mínimos do frete

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14 de junho de 2018, 10h58

A 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) negou pedido para impedir a aplicação da tabela de preços mínimos do frete, instituída em maio pelo governo federal através da Medida Provisória 832/2018. A decisão é do juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan.

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MP que instituiu a tabela de preços mínimos do frete foi uma das medidas adotadas pelo governo para debelar a greve dos caminhoneiros que paralisava o país.
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A Associação das Empresas Cerealistas do Rio Grande do Sul (Acergs) ingressou com a ação contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alegando que as medidas adotadas como resposta à paralisação dos caminhoneiros ferem os princípios constitucionais da ordem econômica e limitam a autonomia dos produtores e transportadores para que possam combinar os preços de frete.

A entidade, que representa cerca de 60 empresas que atuam no setor agrícola, sustentou também que as novas tarifas inviabilizam a execução de contratos firmados há meses, onerando excessivamente o deslocamento rodoviário de carga.

Trevisan negou o pedido por não identificar flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade que justifique o deferimento da antecipação de tutela. Segundo ele, a “intervenção do Estado no domínio econômico constitui atividade constitucionalmente autorizada, especialmente para assegurar a todos existência digna, segundo ditames de justiça social”.

O magistrado pontuou que entende os motivos alegados pela parte autora, mas que ao Poder Judiciário cabe apenas dizer “o que pode ou não pode ser feito pelo governante, sem pretender determinar o que deve ser ou não feito pelo governante”. Para ele, as “normas impugnadas nesta demanda, aparentemente, correspondem a uma legítima atuação do Estado na gestão de um setor econômico”.

A decisão é em caráter liminar, e o mérito ainda será julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Processo 5003609-52.2018.4.04.7104

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