Opinião

O resgate da credibilidade pelo compliance e a exigência do Ministério da Agricultura

Autor

  • Rodrigo Pironti

    é pós-doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid doutor e mestre em Direito Econômico pela PUC-PR e sócio do escritório Pironti Advogados.

14 de junho de 2018, 17h37

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no último dia 6 a Portaria 877, que torna obrigatória a exigência nos seus editais de licitação e respectivos contratos a implantação de programas de integridade pelos contratados pelo órgão, a partir da data da publicação da portaria.

De acordo com a normativa, a exigência será aplicada a todos os contratos firmados que possuam valor igual ou superior a R$ 5 milhões, e a efetividade do programa de integridade pelo contratado deverá ser comprovada ao ministério no prazo de até nove meses, a contar da data da assinatura do contrato.

Dentre os requisitos de avaliação de efetividade dos programas de integridade estão o (i) desenvolvimento e publicidade de normas de conduta e políticas de integridade aplicáveis a todos os empregados e administradores; (ii) práticas de gestão de riscos e controles internos que visem assegurar a confiabilidade das demonstrações financeiras; (iii) treinamentos periódicos sobre o programa de integridade aos empregados e dirigentes; (iv) criação de área/pessoa responsável pela aplicação do programa de integridade com atuação independente; (v) canal de denúncias abertos e disponíveis ao público interno e externo da organização; e (vi) procedimentos de prevenção, detecção e remediação de violações ao programa de integridade e à Lei Anticorrupção brasileira (Lei Federal 12.846/2013).

O mercado agropecuário brasileiro, após vivenciar recentemente grandes escândalos em decorrência da operação carne fraca, sentiu, e ainda vem sentindo, os prejuízos da corrupção.

Em março de 2017, após a deflagração da operação, União Europeia, Coreia do Sul, Chile e China, entre outros países, anunciaram restrições temporárias à importação de carnes brasileiras.

Diante de todo o cenário e da relevância do agronegócio para o Brasil, que representou aproximadamente 24% do PIB nacional em 2017, o ministério vem apresentando diversas medidas que visam resgatar a credibilidade nacional e internacional do mercado agropecuário brasileiro.

Dentre as medidas adotadas pelo ministério está o lançamento do selo Agro+Integridade em dezembro de 2017, um prêmio de reconhecimento ofertado às empresas que atuam no setor do agronegócio e que adotam boas práticas de integridade e combatem fraudes e corrupção em seu relacionamento institucional — portanto, aquelas que possuem programas de integridade efetivos.

A exigência de efetivos programas de integridade de seus contratados não é novidade no Brasil: Rio de Janeiro e o Distrito Federal publicaram as leis estaduais 7.753/17 e 6.112/2018, respectivamente, e estados como Tocantins (PL 8/2018) e Mato Grosso (PL 134/2017) contam com a tramitação de projetos de lei nesse sentido.

Acompanhando a nova tendência legislativa dos estados, o ministério aproveitou a ideia para resgatar sua própria credibilidade interna e perante a sociedade e publicou a Portaria 877/2018, que também estabelece regras de conformidade de seus fornecedores e prestadores de serviços, sob pena de o contratado não ter direito à prorrogação contratual ou a novo contrato.

Os programas de integridade devem ser vistos não apenas como uma exigência legal, mas também como uma oportunidade para as empresas se apresentarem ao mercado positivamente, demonstrando sua preocupação com a integridade e ética em suas relações.

Além disso, os programas de integridade trazem inúmeros benefícios às organizações e sua gestão. Podemos citar como exemplos a vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes, uma vez que grandes empresas preferem contratar com empresas que possuam práticas de compliance; credibilidade da marca; redução de taxas bancárias e de seguros de responsabilidade civil; maior segurança jurídica em suas contratações e apoio na tomada de decisões estratégicas e de gestão de crises da empresa.

Os programas de integridade para se firmar contratos com a administração são cada vez mais uma realidade, resta saber se as empresas estão preparadas para ela.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!