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Juíza proíbe sindicato de coagir trabalhadores a entrar em greve

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14 de junho de 2018, 8h55

Nenhum sindicato  pode coagir trabalhadores a faltarem ao trabalho, como forma de protesto. Com esse entendimento, a juíza Valéria Cândido Peres, da Vara do Trabalho de Caraguatatuba (SP), proibiu um sindicato de impedir o acesso de empregados em uma empresa de engenharia.

A companhia, que presta serviços para a Petrobras, alegou que o sindicato da classe passou a usar meios não pacíficos para impedir que os trabalhadores executem o serviço. 

A juíza afirma que não há qualquer impedimento para os trabalhadores fazerem greve, desde que sem agressão física ou abuso de persuasão. Ela concedeu liminar em interdito proibitório, por ver risco de danos ao patrimônio da empresa.

“Em caso de incitamento de trabalhadores exercido por sindicato de classe, bem com o exercício de coação sobre os empregados não aderentes a movimento paredista, vislumbra-se a possibilidade de risco de dano ao patrimônio da empresa, justificando-se, por conseguinte, o manejo de interdito proibitório, o qual tem o condão de evitar consequências danosas para todos os envolvidos, bem como os efeitos indesejáveis para a comunidade”, disse a juíza.

Responsável pela defesa  da empresa, a advogada Cristina Buchignani, da banca Costa Tavares Paes Advogados,  afirma que tem  visto a Justiça mais atenta à essas ameaças. “Antes, era muito difícil  juntar provas que convencessem os juízes sobre essas condutas dos líderes de sindicatos”, avalia.

Clique aqui para ler a decisão.
0010436-54.2018.5.15.0063

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