Solução uniforme

Fux suspende processos contra tabela de preços mínimos do frete

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14 de junho de 2018, 20h28

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta quinta-feira (14/6), todos os processos judiciais, individuais e coletivos que tratam da Medida Provisória que estabeleceu preço mínimo obrigatório para o frete no país e tramitam nas instâncias inferiores. A MP foi editada após acordo do governo com os caminhoneiros para que a paralisação, que durou 11 dias em maio, fosse encerrada.

Nelson Jr./SCO/STF
Disputa jurídica sobre tabelamento do frete precisa de "solução jurídica uniforme", diz o ministro Luiz Fux, do Supremo.
Nelson Jr./SCO/STF

De acordo com Fux, há a necessidade de "prover solução jurídica uniforme e estável" sobre a MP, de 30 de maio. "Revela-se necessário sustar o andamento de ações judiciais em curso nas instâncias inferiores, as quais podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia posta na presente Ação Direta", disse o relator.

Fux agendou, ainda, audiência para tratar do tema. Ele convidou para a reunião, que deve acontecer na próxima quarta-feira (20/6), a advogada-geral da União, Grace Mendonça; a procuradora-geral da República, Raquel Dodge; o ministro dos Transportes, Valter Casemiro; o diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mário Rodrigues; a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e representantes das entidades que entraram com as ações no STF.

A decisão atende a pedido da ADU, apresentado nesta quinta. Segundo o documento, 53 ações questionam na Justiça a MP. Segundo Grace Mendonça, a medida é necessária no caso da política de fretes porque “a estabilidade dos efeitos jurídicos” da medida provisória é uma “relevante questão de ordem pública”, tendo em vista que a norma foi uma das iniciativas adotadas para atender reivindicação dos caminhoneiros e colocar fim a paralisação que comprometeu a oferta de serviços públicos essenciais e causou graves prejuízos à sociedade brasileira.

Na quarta-feira, Fux deu prazo de 48 horas para o presidente Michel Temer e a ANTT se manifestarem sobre a medida provisória. Além deles, também têm que dar explicações no a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, ligada ao Ministério da Fazenda, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Para Frederico Favacho, sócio do Favacho Advogados, a decisão do ministro Fux foca as atenções nas ações que tramitam no Supremo. "Na nossa interpretação, o ministro constrói as condições para a suspensão da MP e para uma nova rodada de negociações entre os interessados. 

Leia aqui a íntegra da decisão.

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