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CNMP muda norma interna sobre arquivamento de procedimentos

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14 de junho de 2018, 10h37

O Conselho Nacional do Ministério Público alterou sua política de arquivamento de procedimentos. Com a aprovação da Resolução CNMP 174/2017 em sessão nesta terça-feira (12/6), deixam de ser hipóteses de arquivamento da notícia de fato, e passam a ser situações de indeferimento de instauração, os casos em que "o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público" e "quando for incompreensível".

Para o CNMP, notícia de fato agora é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.

A proposta de mudança foi relatada pelo conselheiro Erick Venâncio e apresentada pelo conselheiro Luciano Nunes Maia no dia 5 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2018 do CNMP.

Com a aprovação da proposta, será alterado o artigo 4º da Resolução CNMP 174/2017 para que fique adequada à interpretação dada pelo CNMP nos julgamentos do Pedido de Providências 1.00784/2017-02 e da Consulta 1.00724/2017-27.

Nesses dois procedimentos, manifestou-se a preocupação relativa ao grande número de notícias de fato que seriam geradas caso o conceito desse instituto, previsto na Resolução CNMP 174/2017, fosse seguido em sua literalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a mudança.
Processo 1.00115/2018-03

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