Financiamento estudantil

Faculdade que promete curso gratuito não pode recuar e decidir cobrar dívida

Autor

13 de junho de 2018, 7h42

A Justiça de São Paulo considerou irregular as cobranças feitas por uma faculdade a um grupo de sete ex-alunos. A instituição havia prometido pagar o financiamento dos alunos, mas depois alegou que eles não preencheram os requisitos e decidiu cobrar a dívida.

O juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível de Campinas (SP), reconheceu a inexistência dos débitos e condenou a instituição a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-aluna que teve o nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito.

Em publicidade, instituição prometia pagar o financiamento de alunos. Reprodução

Os alunos relataram que foram atraídos pelo programa Uniesp Paga, que prometia bancar as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante toda a graduação, desde que fossem preenchidas uma série de requisitos.

Porém, após o fim do curso, a instituição decidiu cobrar o valor do financiamento dos alunos, que em alguns casos ultrapassava R$ 50 mil. 

Inconformados, um grupo de sete alunos ingressou com ação pedindo que fosse declarada a inexigência da dívida e, além disso, que a instituição fosse condenada pelos danos morais causados. A petição inicial é assinada pelo advogado Fausto Luz Lima.

A instituição foi julgada à revelia. O juiz disse que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caberia à faculdade comprovar o descumprimento dos critérios por parte dos alunos, justificando assim a cobrança conforme o contrato, o que não ocorreu.

"Ao revés, embora devidamente citada, a parte requerida sequer contestou a ação, fato determinante de sua revelia, presumindo-se, portanto, a veracidade dos fatos articulados na petição exordial", complementou, reconhecendo a irregularidade das cobranças.

Quanto ao dano moral, a sentença aplica o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça de que é desnecessária a prova dos danos morais advindos de inscrição indevida em órgãos de informação de crédito. Assim, condenou a instituição a R$ 8 mil pelos danos morais causados a uma ex-aluna, que teve seu nome inscrito no Serasa indevidamente. A Uniesp disse que vai recorrer da decisão.

Clique aqui para ler a decisão.

*Notícia atualizada às 8h do dia 13/6 para acréscimos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!