Teto de magistrado

TJ-SP exclui municípios de emenda que elevou teto salarial de servidores no estado

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12 de junho de 2018, 19h23

Viola o pacto federativo incluir municípios em emenda constitucional que eleva o teto salarial de servidores. Assim entendeu o desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao excluir os municípios paulistas da chamada emenda dos supersalários, aprovada na Assembleia Legislativa no dia 5 de junho.

Com a Emenda 46/2018, em vigor desde sexta-feira (8/6), o limite para remunerações no estado deixa de seguir o subsídio do governador, hoje em R$ 22,3 mil, e passaria a acompanhar o salário de desembargadores do TJ-SP: R$ 30,4 mil. A nova regra preocupou prefeituras e outros órgãos, sobre o risco de serem obrigados a subir valores do funcionalismo.

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Emenda promulgada pela Assembleia Legislativa fixou como parâmetro salarial
o salário de desembargadores: R$ 30,4 mil.
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A decisão atende a ação ajuizada pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, que questionava a constitucionalidade do trecho que incluiu municípios. O Executivo municipal viu ofensa à Constituição Federal e do Estado e disse que a mudança do teto viola a soberania dos municípios sobre a folha de pagamento de seus funcionários.

O desembargador suspendeu a aplicação da emenda aos servidores municipais até que seja julgado o mérito da ação. Para Sartorelli, o texto apresenta "suposta violação ao pacto federativo e poderá acarretar transtornos à administração local com impacto orçamentário pela geração de despesas aos cofres públicos".

Impactos
A Prefeitura de Ribeirão Preto explicitou em parecer, assinado pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, que seguir o teto mais alto causaria uma série de reflexos à municipalidade, com "efeito multiplicador".

"Com a proliferação de demandas que contenham o mesmo objeto propostas por categorias de servidores ou mesmo por servidores individualmente, forçando o município a ter de remanejar recursos de serviços públicos essenciais para despesas de custeio, em prejuízo do interesse público, inviabilizando também novas contratações de servidores por concurso público", diz.

Esse tipo de proposta, segundo o documento, é reservada ao chefe de Poder Executivo, "pois versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Estado". 

Na capital paulista, o prefeito Bruno Covas (PSDB) editou um decreto na sexta (8/6) para delimitar que o teto não seguirá o salário de desembargadores. A instrução normativa (1/2018), publicada no Diário Oficial do Município, coloca como limite o subsídio do prefeito, de R$ 24,1 mil. A Prefeitura de São Paulo estima que seguir a emenda geraria impacto financeiro de R$ 35 milhões por ano.

Ação e reação
O deputado Raul Marcelo de Souza (Psol) afirmou, em nota, que a emenda não necessariamente eleva os salários, pois "apenas estabelece um subteto salarial no âmbito do Estado de São Paulo".

A medida é importante, segundo ele, porque o parâmetro deixa de ser atrelado ao salário do governador, um cargo político, e passa a ser ao dos desembargadores do Estado, que é um cargo técnico e de servidor concursado.

Já o deputado Davi Zaia (PPS), que votou contra a PEC, afirmou que não há "segurança de que a economia terá um crescimento sustentável". "O aumento acentua as diferenças salariais dos servidores públicos e pode criar dificuldade para a gestão da política salarial do Estado", afirmou Zaia.

Conforme o texto, o teto vale para os Poderes Judiciário, Legislativos e Executivos, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os também os tribunais de Contas.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP.

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