Disputa interna

Juíza tenta tirar caso das mãos de Bretas, e desembargador defende juiz da "lava jato"

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12 de junho de 2018, 18h44

A 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos em primeira instância da “lava jato” no estado, vive uma disputa interna pelo controle dos casos. A juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo questionou a competência do titular, Marcelo Bretas, para conduzir um dos desdobramentos, batizado como operação saqueador.

Declarando-se “perplexo” com a atitude da magistrada, o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), tomou o lado de Bretas.

Cauê Diniz
Bretas disse ser competente para julgar o caso porque conduziu todo o processo.
Cauê Diniz

O conflito começou na sexta-feira (8/6), quando Caroline enviou ofício à corregedora-geral da Justiça Federal da 2ª Região, desembargadora federal Nizete Lobato. No documento, a juíza afirmou que, a partir de abril, quando virou substituta da 7ª Vara Federal Criminal, a divisão de processos deveria voltar ao normal. Ou seja: o juiz titular ficaria com as ações que terminam em número par, e o substituto, com os de fim ímpar.

Só que Bretas continua com a operação saqueador, apontou Caroline. O processo, que está esperando sentença, acusa desvios de dinheiro público para a empreiteira Delta. Assim, a juíza federal substituta pediu à corregedora-geral que seja cumprida a regra de distribuição da Resolução 1/2008 do Conselho da Justiça Federal.

No mesmo dia, Marcelo Bretas respondeu Caroline e declarou que tem competência para julgar o caso. Ele disse que, em tese, o processo seria de atribuição do juiz substituto, devido ao final ímpar. Porém, declarou, “a regra administrativa de divisão de trabalho não prevalece sobre o princípio da identidade física do juiz” (artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal).

“Isso porque o magistrado que colheu as provas é, obviamente, o mais capacitado para analisar o mérito da causa e proferir a sentença”, destacou Bretas. Como ele conduziu todo o processo, disse ser competente para seu julgamento, bem como para todos os procedimentos conexos a ele e operações decorrentes da ação.

"Perplexidade"
O juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal enviou cópia de seu ofício ao desembargador Abel Gomes. Relator da “lava jato” no TRF-2, ele classificou o ato de Caroline Figueiredo como “excesso desnecessário de cautela para um inusitado reconhecimento de competência” e opinou que não faria sentido transferir o caso a ela nesse momento, quando a ação está às vésperas da sentença.

Gomes também enviou, nesta segunda (11/6), ofício à juíza substituta. No documento, o desembargador federal afirmou ter ficado “perplexo” com a comunicação que ela enviou a Marcelo Bretas. Conforme o magistrado, a operação saqueador foi distribuída à 7ª Vara Federal Criminal quando Bretas nem a integrava ainda. O juiz só assumiu o processo, segundo o magistrado do TRF-2, porque nenhum juiz substituto foi lotado na seção.

Dessa forma, Bretas não violou as regras de distribuição da Resolução 1 do CJF, avaliou Abel Gomes. Ele ainda lembrou que o Superior Tribunal de Justiça assegurou a competência o juiz federal para conduzir o caso (RHC 90.040).

Assim, o relator da “lava jato” no TRF-2 fixou prazo de 72 horas para Caroline apresentar quais são as irregularidades jurídicas do caso, bem como as providências correcionais que vislumbra.

Clique aqui para ler a íntegra dos ofícios.
0057817-33.2012.4.02.5101

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