Gilmar Mendes considera abusivo uso de algemas em transferência de Cabral
12 de junho de 2018, 21h20
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta terça-feira (12/6) o uso de algemas nas mãos e nos pés do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) durante transferência para prisão do Paraná, em janeiro deste ano. Na ocasião, o político estava ainda com um cinto que prendia seus pulsos, para que sequer levantasse os braços.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o comportamento da Polícia Federal foi, com “auto grau de certeza”, ostensivamente abusivo, além de expor o preso ao público “pelas lentes da imprensa, previamente avisada e posicionada no local”. A análise foi suspensa com pedido de vista do ministro Luiz Edson Fachin.
O uso de algemas está regulamentado pelo Decreto 8.858/2016, que apenas permite o seu emprego em caso de resistência e fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou a terceiros. A Súmula Vinculante 11 do STF estabelece as mesmas diretrizes.
O inquérito foi aberto por ordem do próprio relator para apurar eventual abuso de autoridade. Convocados para se explicar, policiais que participaram do ato afirmaram a Gilmar que tentaram proteger Cabral. Eles disseram que, se o réu ficasse solto, poderia entrar em confronto com uma “multidão ensandecida”, colocando em risco sua integridade física.
Mendes, no entanto, concluiu que "os excessos, claramente aqui constatados, atentam contra a integridade física do preso, expondo-o a constrangimentos e humilhações, constituem em abuso de autoridade".
“Pelas imagens registradas pela imprensa, pode-se perceber a inexistência de indícios mínimos de que ali havia realmente alguma multidão ensandecida que queria eliminar o preso, conforme relato dos policiais”, disse. Para o ministro, “a imobilização do preso não ajudaria em nada contra um perigo de linchamento”.
Depois de ler o voto, o ministro disse ter pedido o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério de Segurança Pública e da Procuradoria-Geral da República, indicando que os envolvidos (inclusive procuradores e juízes) podem ser punidos internamente. O ministro não indicou nomes dos agentes que podem ser responsabilizados.
Ele apontou ainda que, no relatório da investigação sobre o episódio, agentes e testemunhas disseram, em depoimento, que pessoas que fazem delação têm mais benefícios, com tratamento melhor na carceragem.
Conta própria
Em abril, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que o relator não poderia ter aberto o inquérito de ofício, ou seja, por iniciativa própria.
Ela defendeu que há "intransponível separação das funções estatais na persecução criminal” e disse que o sistema “não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”.
De acordo com Raquel, a providência correta seria comunicar o fato ao Ministério Público. Além disso, ela disse que já existe um inquérito instaurado para apurar esses fatos e que a competência para essa investigação não é do Supremo, e sim, da Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Inq 4.694
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