Deputado Wladimir Costa (SD-PA) é absolvido no STF por falta de provas
12 de junho de 2018, 15h38
A 2ª Turma do Supremo Tribunal absolveu nesta terça-feira (12/6) o deputado federal Wladimir Costa (SD-PA), acusado em 2010 de peculato por suposta contratação de três assessores parlamentares fantasmas para trabalhar no escritório em Belém. Oito anos depois, porém, o colegiado concluiu que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu apresentar provas suficientes.
O irmão dele, Wlaudecir Antônio da Costa Rabelo, também foi absolvido. "Há um conjunto de elementos que apontam dúvidas de natureza de valores e no meu modo de ver, não podemos afirmar a condenação", disse o relator, ministro Edson Fachin.
O revisor, ministro Celso de Mello, seguiu o mesmo entendimento. "Por suspeita, ninguém pode ser condenado", afirmou. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também seguiram a decisão de absolver o deputado.
A PGR baseava-se em relato de um ex-funcionário de Wladimir, que trabalhou como cinegrafista no programa de televisão do parlamentar e foi registrado como seu assessor na Câmara. Segundo a denúncia, o deputado e o irmão ficaram com parte da remuneração entre 2003 e 2005.
O representante do Ministério Público Federal na sessão, Carlos Vilhena, se absteve de fazer comentários sobre o assunto. A defesa também não quis se pronunciar.
Esta foi a primeira sessão presidida pelo ministro Lewandowski, recém-escolhido para comandar a 2ª Turma.
AP 528
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