Isolamento social

Conselheiro do CNMP propõe que promotor possa ser síndico de condomínio

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12 de junho de 2018, 16h20

O conselheiro Valter Shuenquener, do Conselho Nacional do Ministério Público, propôs nesta terça-feira (12/6) que membros do MP possam exercer a atividade de síndico em condomínio, quando residirem no local ou forem proprietários de imóvel. 

Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)
Valter Shuenquener considera que proibir atividade de síndico seria uma forma de isolamento do membro do MP.
Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

Shuenquerner entende que "o membro do Ministério Público, agente político que é, também participa da sociedade em que inserido, nela devendo estar plenamente integrado".

"Eventual vedação ao encargo de síndico de edifício em condomínio ou de qualquer outra atividade de viés comunitário", no entendimento do conselheiro, "seria uma forma de isolamento do membro ministerial enquanto cidadão, no que diz respeito à sua ampla e efetiva participação na comunidade".

A Constituição Federal e a leis orgânicas Nacional do MP (Lei 8.625/1993) e do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) aplicam uma série de proibições a promotores e procuradores, como exercer a advocacia e atuar em atividade político-partidária. O conselheiro diz que em nenhum momento, porém, vedam a tarefa de ser síndico em condomínio.

Para ele, o direito fundamental de propriedade assegura a seu titular o direito de administrar os próprios bens. Dessa forma, segundo o conselheiro, "qualquer vedação ao direito do proprietário, ainda que membro do Ministério Público, de gerir os seus bens materiais é ofensiva ao direito fundamental de propriedade constitucionalmente tutelado".

De acordo com o regimento interno do CNMP, será designado agora um conselheiro para relatar a proposta. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a proposta.

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