Mudança liberada

TRT-1 cassa liminar e autoriza privatização de distribuidoras da Eletrobras

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11 de junho de 2018, 15h56

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Fernando Antonio Zorzenon, derrubou os efeitos de liminar da própria corte que havia suspendido o processo de privatização de distribuidoras da Eletrobras até o governo federal apresentar estudo de impacto sobre o destino dos trabalhadores do setor. 

O caso começou com decisão de primeiro grau, concedida pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que estabelecia prazo de 90 dias para a entrega dessa análise, atendendo a pedido dos sindicatos da categoria nas empresas de distribuição STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO e STIU-AL.

Na decisão, o presidente do TRT-2 levantou dúvidas relativas à competência da 49ª Vara para analisar o caso, uma vez que as distribuidoras que serão vendidas não estão localizadas no estado.

O desembargador também argumentou que é prematuro alegar que há ameaças aos direitos trabalhistas dos empregados da Eletrobras antes mesmo da publicação do edital de privatização, que deverá disciplinar como ficarão os contratos de trabalho atuais.

Além disso, afirmou que a legislação trabalhista brasileira, nos artigos 10 e 448 da CLT, já prevê a preservação dos direitos trabalhistas em casos de transferência de controle de empresas.

Privatização inconstitucional
Em decisão com data de 6 de junho, a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro manteve a suspensão da privatização da Eletrobras por 90 dias. A julgadora afirma que a companhia precisa apresentar um relatório mostrando qual será o impacto dessa decisão nos contratos de trabalho. 

"A Constituição da República privilegia o emprego, reconhece o valor social do trabalho e impõe às empresas que assumam também sua função social. Portanto, exige que as Impetrantes não sejam indiferentes à sorte dos trabalhadores. Ao contrário, em um contexto de alteração de sua estrutura jurídica neste porte, cabe-lhes tomar sob suas rédeas a obrigação de, previamente, proteger os direitos dos trabalhadores em eventual sucesso da venda: , afirmou Giselle.

Interferência do presidente
Atuando na defesa dos sindicatos, o advogado Felipe Vasconcellos, da banca Advocacia Garcez, afirma que a suspensão de medida liminar pela presidência de tribunal deveria ser utilizada apenas para casos excepcionalíssimos, diante de comprovada e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o que para ele não é o caso. 

“O presidente revê argumentos já superados por duas vezes na primeira instância, como a pretensa incompetência territorial, além de sequer estabelecer um limite para a suspensão dos efeitos da liminar. É uma carta em branco para o governo privatizar o setor elétrico, sem fundamentos jurídicos para tanto”, reclama.

Vasconcellos argumenta que a decisão proferida pelo presidente do TRT-1 é nula, por entender que desrespeita o princípio da unirrecorribilidade e não discute o objeto do recurso excepcional apresentado.

Suspensão de Liminar 0002121-22.2018.5.01.0000

* Texto atualizado às 16h16 do dia 11/6/2018 para acréscimo de informação.

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