Opinião

Startups precisam de respaldo jurídico desde a sua criação

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10 de junho de 2018, 7h09

Introdução
Com a evolução dinâmica da sociedade, o negócio agora é criar uma necessidade, simplificar o convencional e convencer os consumidores da viabilidade e custo-benefício de determinado produto ou serviço. Uma ideia inovadora, então, desbrava um mercado praticamente inóspito e se sujeita a grandes riscos e investimentos, com os olhos fixos no rápido crescimento e aceitação de mercado.

Essa ideia, contudo, costuma nascer nos fundos de uma garagem, na mente de jovens ambiciosos cuja intenção é fornecer um produto ou serviço diferenciados que irão, de alguma forma, mudar a maneira como determinada atividade é exercida.

Essas são as startups, empresas jovens e diferenciadas das demais pela forma de crescimento, pelo ambiente de incerteza, concebidas pelo alto risco de operação, emergindo do avanço da tecnologia, dos meios de comunicação e da obtenção de informação.

A explosão tecnológica que a geração dos millenials tem não só vivido, mas contribuído ativa e criativamente, acaba inevitavelmente ditando os rumos dos novos empreendimentos, cujo foco, pode-se dizer, “mudou de átomos para bits[1].

A importância da proteção jurídica
Todavia, em razão da incerteza que permeia esses negócios, o melhor resultado esperado — crescimento acelerado e alta lucratividade — nem sempre é alcançado. Seja pela não aceitação do mercado, pela simples inexperiência ou pela negligência de fatores de suma importância (os quais serão abordados na sequência), startups potencialmente promissoras acabam fracassando logo nos primeiros anos de atuação.

Desta forma, deve-se ter em mente que, proporcionalmente ao alto risco de um empreendimento, é preciso haver um minucioso planejamento jurídico que confira subsídio ao empresário e confiança ao investidor, garantindo a consolidação e o sucesso do negócio; não bastando, para tanto, ter uma ideia inédita e uma proposta arrojada, sendo imperioso adotar medidas que tornem possível sua alavancagem.

Estabelecer uma relação societária efetivamente regrada mediante a consolidação e definição dos direitos e obrigações de cada membro da sociedade, bem como firmar contratos e acordos entre parceiros, funcionários, fornecedores e a própria empresa são pontos de partida fundamentais.

Além disso, cabe ao empreendedor a proteção de seu patrimônio intangível, elementos verdadeiramente nucleares do negócio das startups, tais como um software ou um produto novo. A propriedade desses ativos deve ser devidamente assegurada mediante o registro nos órgãos competentes, fator que, inclusive, pode ser determinante para a valorização de uma empresa e para o incremento de sua imagem perante investidores.

Com isso em pauta, cumpre destacar medidas que podem ser tomadas com fulcro de incrementar o desenvolvimento das startups, bem como fortalecer seu crescimento:

a) A imagem importa — e muito
Uma característica marcante das startups é sua rápida expansão através da mídia e demais canais de comunicação. Por isso, uma marca inteligente atrai a clientela e não demora a virar referência do produto vendido ou do serviço prestado.

Não é raro tomar conhecimento de empresas que têm sua marca indevidamente utilizada por outras, gerando demandas judiciais que se arrastam por anos. E se elas não possuírem o registro devidamente efetuado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) — o qual confere proteção da marca por dez anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, no ramo de atividade da empresa —, as chances de perderem anos de atuação e sua principal identificação são grandes.

Porém, a imagem de uma empresa não é composta somente de sua marca, mas também de todos os outros “cartões de visita” que a introduzem ao mercado, como seu website, ferramenta indispensável para uma startup, considerando sua estreita relação com a rede.

Por isso, elaborar termos de uso e políticas de privacidade que a resguardem no mundo virtual são essenciais para precisar e evidenciar o objetivo do produto ou serviço ofertados. Temas como funções, direitos e deveres dos usuários/clientes, assim como regras para utilização da plataforma, proibições, proteção da propriedade intelectual e até mesmo os limites da responsabilidade de quem acessa são absolutamente essenciais.

b) Constituição e estruturação do negócio
Conforme dito nos parágrafos anteriores, as startups costumam ser concebidas na mente de jovens sem muita estrutura financeira, tão ávidos para pôr seus planos em prática que acabam desprezando aspectos estruturais fundamentais para a constituição de um negócio sólido.

A princípio, estudar previamente as espécies societárias e fazer uso daquela que mais se enquadra na proposta de atuação faz toda a diferença no caminho que será trilhado, bem como na definição da responsabilidade e participação dos sócios e no comportamento da empresa perante o mercado.

Paralelamente, a redação diligente de um contrato social não pode passar desapercebida. Nesse sentido, é importante pontuar que a forma de atuação e proposta de mercado inovadora dessas empresas exigem cláusulas específicas, que confiram cobertura tanto aos sócios como à própria entidade em hipóteses como confidencialidade e não competição, distribuição de dividendos, direito de preferência, aquisição de quotas e proteção de sócios minoritários (investidores).

Feito isso, a assistência e acompanhamento jurídicos estendem-se às relações negociais da startup com investidores e clientes, mormente quanto à confecção de contratos e demais instrumentos que visem a proteção da empresa nas transações comerciais (compra e venda de produtos ou prestação de serviços), nas entradas e saídas de sócios e investidores (aquisição de quotas ou ações) e até mesmo na relação com os funcionários (estudo e aplicação de políticas trabalhistas eficazes, amistosas e incentivadoras da sinergia laboral).

Também nessa linha, a preservação de informações é essencial, tendo em vista que a inovação é alicerce da startup. Por isso, enfatiza-se a pactuação de acordos de confidencialidade (non-disclosure agreement – NDA), que garantirão a proteção dos conteúdos divulgados a investidores, colaboradores e terceiros, bem como àqueles agentes mal-intencionados conhecidos como free riders, que usufruem de uma boa ideia sem terem em nada contribuído para sua criação.

Esses elementos evidenciam a importância do amparo jurídico aos negócios de alto risco, provando que o direito não é cingido à atividade repressiva, defendendo interesses em demandas judiciais; mas também, e cada vez mais, tem se mostrado ferramenta de prevenção indispensável nas relações particulares extrajudiciais. No tema das startups, garante-se não somente seu acelerado e escalável crescimento, mas estabilidade, diferencial nesse mercado competitivo e cada vez mais dinâmico.

c) O memorando de entendimentos
No tópico anterior, o assessoramento jurídico foi aplicado na estruturação da empresa a partir da confecção e registro de seus atos constitutivos. Porém, no universo das startups, merece destaque ferramenta estratégica utilizada em momento anterior à constituição propriamente dita do negócio: o memorando de entendimentos ou instrumento similar.

Aconselha-se que esse instrumento seja elaborado ainda na fase inicial do negócio, quando o clima é amistoso e as ideias fervilham, e as partes se reúnem para tirar os planos do papel. Fortalece-se, assim, desde o começo, a função de cada sócio, permitindo-se a negociação posterior com novos integrantes e investidores.

Figurando como um pontapé inicial para a elaboração do contrato social, o memorando de entendimentos agrupa, numa fase pré-contratual, os interesses, as obrigações e os deveres dos membros da sociedade, alinhando as diretrizes do projeto e o comprometimento das partes em segui-las.

Além de complementar o futuro contrato social, sua importância reside na formalização de um acordo verbal e na demonstração dos sócios de que a startup, antes mesmo de seu nascimento, já possui organização e funções delimitadas, o que é grande atrativo para investidores.

Dentre várias possíveis, ressaltam-se algumas disposições presentes na estrutura básica do MOU, tais como definições e princípios preambulares, o objeto e a finalidade da empresa, a divisão da participação e a responsabilidade dos sócios e termos societários como vesting (aquisição progressiva de quotas), direito de preferência e confidencialidade.

O MOU, então, ao registrar as diretrizes iniciais da empresa e formalizar a vontade de cada sócio, acaba funcionando como importante garantia da startup enquanto ainda na fase embrionária.

Considerações finais
Como se pôde ver, embora a inovação e a criatividade sejam de suma importância para o nascimento e sucesso de uma startup, sabe-se que esta precisa subsistir em meio à competição e incerteza do mercado, motivo pela qual a proteção jurídica começa logo quando da sua criação, devendo se fazer presente no momento de constituição, estruturação, na execução de suas disposições e nas relações travadas com terceiros, sejam clientes ou investidores.

Sendo assim, a melhor maneira para se lograr êxito em um empreendimento incerto e de risco perfaz a observância de uma série de garantias conferidas por uma eficiente assessoria, pois o conhecimento dos meandros jurídicos pelos quais a empresa passará possui caráter vital, sendo a nutrição que uma sociedade necessita para uma saudável existência.


[1] Cooper, Reimann e Cronin, 2007.

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