Requisitos atendidos

Ministro do TST autoriza greve dos funcionários da Eletrobras

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9 de junho de 2018, 15h03

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que sejam mantidos em serviço 75% dos empregados de cada uma das empresas do Sistema Eletrobras durante greve anunciada para a próxima semana. O percentual deve ser observado em proporcionalidade às funções dos trabalhadores. A decisão inclui multa diária por descumprimento de R$ 100 mil por entidade sindical. Diferente da decisão acerca da greve dos petroleiros, o movimento não foi considerado político. 

A Federação Nacional dos Urbanitários e outras entidades sindicais anunciaram paralisação de 72 horas a partir de segunda-feira (11/6). O dissídio coletivo de greve foi instaurado na sexta-feira (8/6), quando a paralisação foi informada, e a decisão resulta do fato de se tratar de greve em serviço e atividade essenciais, em que essas exigências são obrigatórias. O relator observou que possível abuso do movimento deve ser analisado no curso do processo, mas adiantou não enxergar postura ilegal.

“Extrai-se da documentação juntada pelas requerentes que a categoria profissional tem observado as diretrizes da Lei de Greve para a deflagração do movimento paredista, como a convocação dos trabalhadores mediante edital e a comunicação prévia da paralisação com antecedência mínima de 72 horas”, assinala. O ministro acrescentou que informações contidas nos ofícios de comunicação de greve deixam claro o interesse da categoria profissional na manutenção da operação dos serviços essenciais durante a paralisação.

Argumentando que o movimento tem caráter político, as empresas pediram que a greve fosse considerada abusiva, determinada a manutenção de 100% dos trabalhadores e dos serviços, ordenado que os trabalhadores se abstivessem de iniciar novas paralisações e que fosse imposta multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento de decisão liminar por entidade sindical.

Em 29 de maio, a ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, declarou ilegal a greve dos petroleiros, que haviam anunciado a paralisação em apoio aos caminhoneiros. Ela alegou justamente que a greve tinha motivação política, e não de reivindicação de condições de trabalho ou salário, o que seria ilegal. Em caso de descumprimento, a ministra estabeleceu multa de R$ 500 mil por dia.

O ministro Mauricio Godinho Delgado indeferiu pedido de declaração de abusividade da greve. Também negou pedido de tutela para que movimentos semelhantes se renovem no setor. Para ele, a análise de suposta abusividade da greve ocorrerá no curso do processo, após o regular exercício do direito ao contraditório e o conhecimento mais aprofundado dos fatos que envolvem o conflito. Ele disse na decisão, no entanto, não vislumbrar abusividade. Sob o aspecto formal, segundo ele, foram atendidos os requisitos que devem ser cumpridos antes da deflagração de movimento grevista.

Sobre a alegação de que a paralisação detém viés político, o ministro considerou que há a presença de importantes interesses profissionais no contexto da greve, porque interessa ao trabalhador, particularmente ao empregado, preservar a empresa, os postos de trabalho e as condições profissionais e contratuais. Para o relator, a defesa desses interesses é uma conduta e um pleito que têm sentido econômico-profissional relevante.

“Desponta dos autos tratar-se de movimento que veicula, com muito maior nitidez, interesses econômicos, sociais e profissionais dos trabalhadores, intrinsecamente ligados com as condições de trabalho e com clara influência na relação contratual trabalhista”, concluiu.

A decisão difere bastante da proferida no caso dos pretoleiros, em que, segundo a relatora, a greve "beira o oportunismo". As entidades sindicais dos petroleiros anunciaram paralisação das atividades da Petrobras e das subsidiárias nos dias 30 e 31 de maio e 1° de junho. 

A ministra entendeu que o que foi trazido ao processo demonstra “pauta de cunho essencialmente político e de forte ingerência não apenas no poder diretivo da Petrobras, como em ações próprias de políticas públicas que afetam todo o país e não podem ser resolvidas por pressão de uma categoria profissional”.

Ainda assim, a greve foi iniciada. No dia seguinte, Maria de Assis Calsing aumentou a multa diária para R$ 2 milhões. Nesse caso, o pedido de decretação da ilegalidade foi feito pela Advocacia-Geral da União e pela Petrobras. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo: 1000418-66.2018.5.00.0000

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