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Juíza determina que Facebook reative perfil do Instagram suspenso sem motivação

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9 de junho de 2018, 7h14

Desativar um perfil em rede social sem motivação gera evidente risco de dano ao usuário que utiliza as plataformas digitais para divulgar seu trabalho. Com esse entendimento, a juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 36ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para que o Facebook reative uma conta no Instagram que havia sido bloqueada por suposta violação de propriedade intelectual.

O perfil “Tia Crey” foi suspenso no dia 11 de maio sem outras justificativas do Facebook, empresa responsável pela rede social de fotografias. A proprietária da página, então, ajuizou ação com patrocínio dos advogados Maria Carolina Feitosa e Marcos de Araújo Cavalcanti pleiteando a reativação do registro e a informação sobre as violações alegadas pela rede.

A juíza indeferiu o pedido de suplementação do prazo concedido para apresentação das informações ao Facebook, sob argumento de que a empresa já tivera tempo suficiente para tomar as medidas pertinentes e justificar o motivo pelo qual suspendeu o perfil da autora.

“Dessa forma, à vista da ausência de prestação de informações e nos termos do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, verifico a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, afirmou a magistrada.

Ela reconheceu urgência na medida, pois a autora alega que falta de divulgação dos trabalhos ficou prejudicada pela ausência da exposição buscada no Instagram. A juíza ainda concluiu que o Facebook não comprovou o que diferenciaria a conta da autora de outras contas que estão ativas, sequer esclarecendo no que consistiria a denominada reincidência que autorizou o cancelamento da conta.

Segundo a magistrada, excluir o perfil sem razão seria um “verdadeiro paradoxo” porque a rede social ré incentiva o “uso e exploração com publicidade pelos usuários chamados ‘influenciadores digitais’, com o objetivo de aumentar sua própria receita”.

O prazo que o Facebook tinha para reestabelecer o perfil era de 24 horas com pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Mas, na noite desta sexta-feira (8/6), o perfil “Tia Crey” já estava novamente disponível.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1053858-90.2018.8.26.0100

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