Via errada

Justiça Federal nega pedido da Fiesp para suspender tabela do frete

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8 de junho de 2018, 18h40

Mandado de segurança não serve para questionar a legalidade de medida provisória. Com esse entendimento, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou pedido da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) contra a Resolução 5.820 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fixou preços mínimos para a cobrança de frete no país.

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Fiesp questionou resolução da ANTT que tabelou o frete, mas queria mesmo era questionar a MP da política de preços do combustível, afirma juiz federal.
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Editada para atender às reivindicações das empresas de transporte e dos caminhoneiros que aderiram à greve, a norma fixou os preços mínimos para o frete no Brasil. A resolução regulamentou a MP 832/2018, que instituiu a chamada Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, outra política do governo desenhada para agradar as transportadoras.

No mandado de segurança, a Fiesp alega que o tabelamento de preços viola a ordem econômica prevista na Constituição, especialmente o princípio da livre concorrência. Por isso, pediu liminar para suspender a Resolução ANTT 5.820.

Para o juiz, no entanto, o verdadeiro pedido do mandado de segurança era para revogação da MP 832. "Sob o pretexto de impugnar a Resolução 5.820/2018 da ANTT, o que os impetrantes pretendem, por vias transversas, é questionar a própria MP 832/2018, ou seja, ato praticado por autoridade diversa do diretor-geral da Agência, que, por conseguinte, sequer possui legitimidade para atuar em defesa de hipotética ilegalidade praticada por outrem, o presidente da República”.

De acordo com o magistrado, o mandado de segurança só seria admissível se as entidades tivessem sustentado que a resolução ultrapassou os limites da medida provisória. No entanto, o “cerne da causa”, diz o juiz federal, é a incompatibilidade da Política de Preços Mínimos com os princípios constitucionais que regem a ordem econômica.

Assim, o julgador avaliou que o MS da Fiesp e da Ciesp não era a via adequada para se reconhecer a ilegalidade do tabelamento do frete e negou o pedido de liminar.

Idas e vindas
No fim da tarde desta quinta-feira (7/6), a ANTT divulgou uma tabela de frete atualizada, prevendo preços para uma série de cargas e tipos diferentes de caminhões. Porém, mais tarde do mesmo dia, o governo sinalizou a revogação da tabela recém-publicada. Durante todo esta sexta (8/6), caminhoneiros e a ANTT discutiram uma saída para o impasse.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 1011096-82.2018.4.01.3400

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