Opinião

Supremo deve dar o empurrão necessário para a instalação dos novos TRFs

Autor

  • Fernando Mendes

    é advogado administrador de empresas mestre em Direito Administrativo (PUC-SP) e sócio no escritório Warde Advogados. Foi juiz federal procurador do Estado de São Paulo e presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

8 de junho de 2018, 16h34

Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo na edição do dia 8 de junho sob o título Os novos Tribunais Regionais Federais e o empurrão do Supremo

As instituições e o comportamento dos indivíduos perante elas têm sido o ponto central dos estudos econômicos mais impactantes das últimas décadas. Hoje sabemos que há uma dificuldade inerente à mudança, por haver certa dependência em relação à própria trajetória de cada instituição. Sabemos ainda que essa dificuldade se amplia diante das incertezas nos processos decisórios, bem como na ausência de racionalidade dos atores nos processos de tomada de decisão.

Nesse último quesito, Richard H. Thaler, prêmio Nobel de Economia em 2017, nos estudos sobre economia comportamental, cunhou o termo “nudge” (empurrão, em português), justamente para explicar determinados fenômenos econômicos e regulatórios. A ideia do “nudge” é a de que você pode colocar alguém na direção correta, sem forçá-lo a fazer nada. Para o professor Thaler, o GPS seria uma boa analogia, ou seja, ajuda pessoas a chegarem aos destinos sem tomar direções erradas.

Mas o que toda essa teoria institucional e comportamental tem a ver com a criação de novos tribunais federais? A nosso ver, tudo. O que se espera da cúpula do Poder Judiciário é que adote um papel de redução de incertezas, e, ao mesmo tempo, dê o empurrão necessário para indicar os caminhos que melhorem institucionalmente a Justiça.

No dia 6 de junho de 2013, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 73, que criou quatro novos tribunais regionais federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba e com jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição no estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador e jurisdição nos estados da Bahia e  de Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus e jurisdição nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e de Roraima.

Embora criados após uma década de intensa discussão, os novos tribunais nunca foram implantados porque a eficácia da EC 73 foi suspensa no dia 18 de julho de 2013, por força de liminar deferida na ADI 5.017 pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa.

Durante esses cinco anos, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) fez a defesa da constitucionalidade da EC 73 e trabalhou fortemente para que a ação fosse julgada de forma definitiva.

A falta de manifestação do Plenário do STF sobre a constitucionalidade da emenda provocou até agora grande prejuízo para a celeridade da prestação jurisdicional, uma vez que inviabilizou qualquer discussão no Senado e na Câmara dos Deputados sobre a necessidade do redimensionamento da Justiça Federal em segundo grau.

Os parlamentares – com razão – não aceitam que uma emenda constitucional tenha a eficácia suspensa por decisão monocrática de um ministro do STF. Diante disso, impediram que a ampliação dos tribunais regionais federais fosse feita pelo caminho da legislação ordinária. O STF criou, portanto, uma zona de incerteza que, nos últimos cinco anos, bloqueou a possibilidade de mudança institucional no âmbito do Poder Judiciário Federal.

Não há dúvida quanto à necessidade do redimensionamento da Justiça Federal em segundo grau. Os cincos TRFs que foram criados com a Constituição Federal de 1988 mantiveram as estruturas praticamente inalteradas nesses últimos 30 anos, com acréscimo de poucos cargos de desembargadores federais. Enquanto isso, a Justiça Federal de primeiro grau passou por grande transformação e por processo de intensa interiorização, com a criação de mais de 1,2 mil cargos de juízes.

O resultado não poderia ser diferente: a Justiça Federal apresenta grandes taxas de congestionamento de processos nos TRFs porque teve ampliada a porta de entrada, sem que tenha sido redimensionada a porta de saída.

O discurso de que não há espaço para criação de novos cargos na Justiça Federal não corresponde à verdade. Basta investir em planejamento e gestão estratégica. A instalação dos novos TRFs nas cidades de Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus, e de câmaras regionais em cidades como Florianópolis e Campo Grande, além de dar efetividade ao princípio do federalismo e de responder a exigências geopolíticas, colocará a Justiça Federal mais próxima dos jurisdicionados, com a garantia do amplo acesso à Justiça e resposta mais célere do serviço jurisdicional.

O que devemos ter em mente é que a instalação desses novos tribunais terá de ser feita de acordo com a nova realidade orçamentária brasileira, definida pela EC 95/16. Eles deverão ser estruturados com o olhar no futuro e não com base nas experiências passadas. Também deverão ter por base o novo desenho organizacional da Justiça Federal, pensados a partir dos reflexos das modernas tecnologias e do novo modelo de gestão e governança dos órgãos federais, com o aproveitamento e a transformação de estruturas e cargos já existentes, o que pode e deve ser feito sem novos impactos orçamentários.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.017, terá a oportunidade de equacionar esse tema e romper com o ciclo de engessamento institucional da Justiça Federal. Ao reconhecer a constitucionalidade da EC 73, ainda que não atue na seara regulatória, a corte dará um efetivo impulso para que o problema seja resolvido de forma adequada e definitiva, a partir de diálogo entre o Poder Judiciário Federal e o Congresso Nacional.

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