Sem fundamento

Fatos antigos não autorizam preventiva, diz Gilmar Mendes ao soltar empresário

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8 de junho de 2018, 12h10

Fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de inocência. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do empresário Arthur Machado.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Para Gilmar, prisão com base em fatos antigos viola presunção de inocência.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Acusado de pagar propina para executivos dos fundos de pensão direcionarem recursos para as suas companhias, ele foi preso em abril por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Como os crimes que lhe são imputados teriam ocorrido entre 2014 e 2016, Gilmar Mendes substituiu a detenção de Machado por medidas cautelares alternativas.

No entanto, Bretas, a pedido do Ministério Público Federal, determinou que ele fosse novamente detido. O juiz federal argumentou que “os atos de lavagem de capital ainda parecem estar em pleno vapor”. Isso porque sua última declaração de Imposto de Renda, de 2016, aponta para a existência de “valores ocultos”. Assim, por garantia da ordem pública, o juiz da “lava jato” no Rio ordenou a detenção do empresário.

Porém, ao julgar novo pedido de Habeas Corpus, Gilmar voltou a destacar que não há fatos concretos para justificar a prisão preventiva. “A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”, afirmou.

O ministro disse novamente que a jurisprudência brasileira não admite a detenção provisória com base em fatos antigos. O objetivo desse entendimento, segundo o magistrado, é assegurar o princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LVII, da Constituição).

Já que os crimes imputados a Arthur Machado teriam ocorrido entre 2014 e 2016, Gilmar Mendes concluiu que ele, em liberdade, não ameaça a ordem pública. Dessa maneira, o ministro revogou a prisão preventiva do empresário e determinou que ela fosse substituída pela proibição de contatar outros acusados e de deixar o país.

"Episódios duvidosos"
O advogado Daniel Bialski, que defende Arthur Machado, afirmou que a decisão de Gilmar é justa por impedir uma prisão sem fundamento.  

"A Suprema Corte, como grande defensora da Constituição Federal, não permite que prisões preventivas desnecessárias e decretadas sem motivação, prevaleçam. E, nem que se sustentem em ilações, suposições e em episódios requentados mais do que duvidosos".

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
HC 157.972

*Texto atualizado às 15h58 do dia 8/6/2018 para acréscimo de informações.

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