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AGU diz que STF não pode discutir férias de 60 dias no Pleno Virtual

8 de junho de 2018, 20h05

Por Gabriela Coelho

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Para a Advocacia-Geral da União, o Supremo Tribunal Federal não pode mais discutir se um recurso que discute se a categoria tem direito a férias de 60 dias tem ou não repercussão geral. Em nota enviada à ConJur, o órgão afirma que a repercussão geral do caso está "presumida", e por isso o relator, ministro Celso de Mello, não pode levar o caso ao Plenário Virtual.

STF
AGU acredita que Celso de Mello não pode mais enviar recurso sobre férias de 60 dias ao Plenário Virtual para debater repercussão geral do caso.

A nota foi enviada como "esclarecimento" a reportagem da ConJur sobre o caso. A notícia informa que o tribunal decidiu reformar uma decisão do ministro Celso para conhecer de um recurso que discute se advogados públicos federais têm direito a férias de 60 dias, para que possa, depois, decidir se discute o mérito da questão ou não.

Celso havia decidido por não conhecer do recurso por ausência de preliminar de repercussão geral. A 2ª Turma reformou essa decisão par que se discuta a repercussão depois. O ministro Gilmar Mendes chegou a votar pelo reconhecimento tácito da repercussão geral para que a 2ª Turma pudesse adentrar ao mérito e negar o pedido. Mas venceu o voto do ministro Dias Toffoli, para quem o recurso não precisaria da preliminar por ter sido apresentado contra decisão que afrontou a jurisprudência do Supremo.

Na nota enviada à ConJur, a AGU afirma que, como a decisão recorrida contraria o entendimento do tribunal, houve uma "repercussão geral presumida" — e também teria sido reconhecida uma probabilidade de reconhecimento do recurso da União, que foi contra o reconhecimento das férias dobradas.

“O ministro Celso de Mello pode enviar o caso ao plenário da Corte Suprema, para avaliação de eventual superação do precedente anterior, mas isso, na prática, é improvável”, argumenta a AGU.