Norma da CVM

TRF-2 valida regra para divulgação de salários em empresas de capital aberto

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7 de junho de 2018, 7h48

Deve ser de conhecimento público o valor dos salários de executivos de companhias nacionais de capital aberto. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao revogar liminar de primeira instância que proibia a divulgação dessas informações.

A exigência já é prevista em norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM): segundo o artigo 24 da Instrução CVM 480, as empresas devem divulgar a remuneração média, bem como a menor e a maior, dos integrantes de conselhos de administração, diretorias estatutárias e conselhos fiscais. A informação deve incluir os três últimos exercícios sociais.

O juízo de primeiro grau, porém, havia proibido a prática, após o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) dizer que a norma colocava em risco a segurança dos profissionais. 

Já o TRF-2 concluiu que a regra editada pela CVM foi precedida de amplo debate público e incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro práticas já adotadas internacionalmente. O julgamento ocorreu em 23 de maio, e o acórdão foi publicado nesta quarta-feira (6/6).

O recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União, que alegou que os direitos à intimidade e privacidade não têm caráter absoluto, podendo ceder quando há interesse público. A CVM afirmou ainda que a norma questionada não prescreve a divulgação de salários individuais de cada executivo da companhia, pois apenas determina a divulgação da maior, média e menor remuneração praticada.

Para o relator, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler,  a instrução normativa “se encontra de acordo com o poder fiscalizatório atribuído à Comissão de Valores Mobiliários, não havendo entre ela e a legislação vigente qualquer conflito a ser sanado”.

“Entender que a mesma estaria em desacordo com os Princípios da Administração e com a legislação vigente significaria invasão na esfera administrativa conferida à entidade autárquica, violando seu poder discricionário, o qual foi realizado de acordo com os critérios a conveniência e oportunidade”, declarou, em voto seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Clique aqui para ler o acórdão.
0002888-21.2010.4.02.5101

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