Tema grave

Plenário do STF julgará regra que proíbe visitas íntimas em presídios federais

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7 de junho de 2018, 13h44

A proibição de visitas íntimas em presídios federais será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro Edson Fachin, relator da ação que discute o tema.

O caso começou após a publicação de uma norma do Departamento Penitenciário Nacional (Portaria 718/2017) que impede presidiários de receberem visita íntima em prisões federais.

Começou então uma batalha judicial: por três vezes, decisões de primeira instância na Justiça Federal anularam a portaria e permitiram os encontros. Em todos os casos, porém,, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a ordem e renovou a proibição das visitas. 

Em parecer sobre o assunto encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Federal afirmou que a regra fere o direito da população carcerária à manutenção dos laços afetivos e à reinserção social. 

Fachin determinou que o assunto seja enviado ao Plenário “em face da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica (notadamente o imprescindível respeito aos direitos dos presos que integram a população carcerária dos presídios federais, bem como aos princípios constitucionais da individualização da pena, da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana)”.

O ministro também já enviou ao Plenário processo que discute se a revista íntima de visitantes de presos viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, honra e imagem do cidadão.

Clique aqui para ler a decisão.
ADPF 518

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