Violação administrativa

Parlamentar inelegível não pode ocupar cargo em secretaria, decide juiz

Autor

7 de junho de 2018, 7h18

Um parlamentar que foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral não está no exercício pleno de seus direitos políticos, já que não pode ser votado. Por esse motivo, também não pode exercer o cargo em secretaria municipal.

Assim entendeu o juiz Thiago Elias Massad, da 3ª Vara Cível de Mauá (SP), ao conceder liminar para afastar a deputada cassada Vanessa Damo Orosco (MDB) do cargo de Secretária de Assuntos Institucionais da cidade.

Divulgação
Vanessa Damo foi declarada inelegível até 2020, por abuso de poder econômico.
Divulgação

A ação popular, apresentada pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, queria invalidar portaria de abril que nomeou a deputada. Ele pediu também que ela fosse impedida de frequentar as instalações da Prefeitura de Mauá, pois o cargo de chefe do Poder Executivo municipal vem sendo exercido, interinamente, pela mãe dela.

Vanessa teve cassado seu diploma de deputada estadual por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral, sendo que no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral foi declarada inelegível até o ano de 2020, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

O juiz concedeu liminar para suspender a parlamentar do cargo, com base nas duas investigações eleitorais que foram movidas contra ela e que foram mantidas pelo TRE.

“Considera-se inelegível para qualquer cargo pessoa com representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decorrência de decisão transitada em julgado ou por decisão proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político”, afirmou o juiz ao citar a Lei da Ficha Limpa.

Afastamento anterior
Em 2016, pelos mesmos motivos, a parlamentar foi suspensa de exercer o cargo de superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

À época, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que afronta o princípio da confiança da moralidade —previsto no artigo 37 da Constituição — a possibilidade de nomear pessoas inelegíveis em cargo público comissionado e atribuir função de confiança a brasileiros com esse perfil.

Na ocasião, a então superintendente negou irregularidades, atribuindo acusações a rivalidades políticas, e disse ao jornal O Estado de S. Paulo que proibi-la de assumir cargo público representava confusão sobre a legislação eleitoral.

Clique aqui para ler a liminar do TJ-SP.
Clique aqui para ler a íntegra da ação.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!