Extradite ou julgue

TRF da 5ª Região nega pedido do MPF para enviar processo penal à Bélgica

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6 de junho de 2018, 11h56

O Judiciário brasileiro não pode pedir transferência de ação penal para outro país que não tenha começado a própria persecução criminal. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade, mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal que pedia a transferência de ação penal ingressa no Juízo da 16ª Vara Federal da Paraíba para a Justiça da Bélgica.

Getulio Bessoni
Pedido de cooperação internacional não envolve envio de processo ao outro país, decide TRF da 5ª Região.
Getulio Bessoni

Denunciado pelo MPF, o cidadão belga foi procurado por um oficial de Justiça e em citação em edital, mas não apresentou resposta escrita nem constituiu advogado. Segundo a Polícia Federal, ele deixou o Brasil em abril de 2011. Por causa disso, a Justiça Federal suspendeu os prazos prescricionais do processo.

A Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República confirmou que o réu tem endereço na Bélgica. Com base nessa informação, pediu a remessa dos autos ao país, conforme, segundo o MPF, prevê o tratado de extradição entre o Brasil e a Bélgica, de 1953.

De acordo com o relator do mandado de segurança, o juiz convocado Frederico Dantas, o pedido do MPF "não foi apresentado em conformidade com a melhor interpretação dos normativos aplicáveis ao caso". Para o magistrado, se a acusação brasileira entende que é o caso de compartilhar as peças com a congênere belga, deve fazê-lo diretamente, independentemente de o Judiciário encaminhar os autos do processo judicial.

“Imaginar que o processo penal brasileiro devesse ser extinto por sua aparente inutilidade é, então, fora de propósito: (a) os supostos crimes teriam sido cometidos aqui, interessando à jurisdição brasileira, conforme CP, Art. 5º; (b) não é possível garantir que o réu jamais voltasse ao Brasil, o que torna duvidosa a própria premissa da ociosidade do processo nacional; (c) as autoridades da Bélgica podem ser provocadas independentemente da extinção do feito combatido, cuja tramitação sequer flui”, esclareceu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

MS 0810029-07.2017.4.05.0000

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