Debate preparatório

STF sedia em agosto audiência pública sobre aborto, com 44 expositores

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6 de junho de 2018, 16h56

A ministra Rosa Weber, relatora de ação que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, marcou para os dias 3 e 6 de agosto audiência pública para instruir o processo. Foi divulgada a relação de habilitados para o encontro no Supremo Tribunal Federal: serão 44 expositores, com 20 minutos cada para argumentação.

Dentre os interessados com pedidos deferidos estão o Ministério da Saúde e grupos vinculados a igrejas, como a Conferência Nacional dos Bispos (CNBB), a Convenção Batista Brasileira, a Convenção Geral da Assembleia de Deus, a Associação de Juristas Evangélicos (Anajure) e a União dos Juristas Católicos de São Paulo, além do movimento Católicas pelo Direito de Decidir.

Nelson Jr./SCO/STF
Rosa Weber selecionou expositores de audiência pública e pediu que tentem evitar repetições de argumentos.
Nelson Jr./SCO/STF

A audiência reunirá ainda entidades da saúde, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e o Conselho Federal de Psicologia, e representantes da academia, como a Fiocruz, a Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Unicamp e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

Cinco entidades internacionais foram ainda habilitadas, assim como a advogada e professora Janaína Paschoal, conhecida por estimular o processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O Instituto de Bioética — Anis, que apresentou a ação junto com o Psol, também terá espaço para fala.

De acordo com a relatora, os critérios adotados para a seleção foram a representatividade técnica na área, atuação ou expertise especificamente na matéria e garantia de pluralidade e paridade da composição da audiência.

Foram recebidos 187 pedidos de habilitação como expositor na audiência e 150 manifestações em apoio à inscrição de alguma pessoa com autoridade e reconhecimento no tema. "Esse fato, por um lado, demonstra a confiança na participação democrática pelo procedimento por parte dos atores externos e, por outro lado, acarreta uma situação de inviabilidade de admissão de todos, ainda que muitos tenham representatividade e contribuição a oferecer", diz Rosa Weber.

A ministra pede que os habilitados priorizem os argumentos apontados no momento da inscrição, "a fim de que seja evitada, ao máximo, a repetição de argumentos e informações" e os discursos sejam objetivos.

A audiência será no plenário da 1ª Turma do Supremo, das 8h40 às 12h50 e das 14h30 às 18h50 no dia 3 de agosto (sexta-feira) e na segunda, dia 6. O evento será transmitido pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Depois de cada bloco de sustentações, haverá um espaço de deliberação — quando os ministros presentes poderão se manifestar sobre os assuntos apresentados ou chamar os participantes a responder questões. Os participantes do painel também poderão colocar questionamentos a outros habilitados, com justificativa prévia e sob mediação da presidente, a ministra Rosa Weber.

Tema controverso
A ação sobre o aborto apresenta o maior número de pedidos de ingresso como amicus curiae da história da corte. A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem 38 entidades interessadas em apresentar posição sobre o assunto. Na convocação da audiência pública, Rosa Weber afirmou que os pedidos de amici curiae serão analisados depois que a sociedade for ouvida.

Segundo a ministra, o debate referente à interrupção voluntária da gravidez “é um dos temas jurídicos mais sensíveis e delicado, enquanto envolve razões de ordem ética, moral, religiosa, saúde pública e tutela de direitos fundamentais individuais”.

A ação argumenta que a proibição da prática viola preceitos da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos (decorrentes dos direitos à liberdade e igualdade).

A Anis estima que, desde que a APDF foi apresentada, no dia 8 de março de 2017, mais de 500 mil mulheres tenham se submetido a procedimentos clandestinos de aborto.

O objetivo é que o STF exclua da incidência dos artigos 124 e 126 do Código Penal a interrupção da gestação induzida e voluntária nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.

Exceções
Hoje, no Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto — por decisão do próprio Supremo, de 2012 —, de estupro e quando a gestação representa um risco para a vida da mulher, nos termos do Código Penal. Rosa Weber já se manifestou a favor da autorização do aborto até o terceiro mês de gestação em um julgamento da 1ª Turma do STF no ano passado, bem como os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

O aborto é tema ainda de uma ADI relatada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, na qual a Associação Nacional de Defensores Públicos e a Anis pedem que o aborto seja considerado legal nos casos de microcefalia do feto, provocada pela infecção pelo vírus zika.

Leia aqui a íntegra da decisão de habilitados para a audiência.
ADPF 442

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