Pedidos de liminar

Defesa de Lula faz duas novas tentativas de reverter prisão do petista

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6 de junho de 2018, 14h35

A defesa do ex-presidente Lula apresentou, nesta terça-feira (5/6), dois pedidos para tentar reverter a prisão do petista. Um foi impetrado no Supremo Tribunal Federal e o segundo no Superior Tribunal de Justiça.

Sob o argumento de que há demora na tramitação dos recursos interpostos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou Lula, ambos pedem liminar que suspenda os efeitos daquele acórdão.

Fernando Frazão/ Agência Brasil
Lula está preso desde 7 de abril, condenado por supostamente ter sido presenteado com um triplex em Guarujá (SP).
Fernando Frazão/ Agência Brasil

O ex-presidente está preso desde 7 de abril, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A Justiça afirma que um tríplex no Guarujá lhe foi dado pela construtora OAS em troca de benefícios em licitações envolvendo a Petrobras. Ele nega.

Inicialmente, os advogados apontam ter ciência de que, em regra, recursos excepcionais não têm efeito suspensivo. No entanto, o prazo para as respostas do Ministério Público Federal teve início nesta terça. “Somente hoje, após 42 dias da interposição, é que começou a correr o prazo de resposta do MPF. Depois de toda a rapidez para julgar a apelação, a tramitação dos embargos poderia ser mais célere”, argumenta o advogado Cristiano Zanin.

“Não obstante, a fim de evitar a consumação de danos oriundos de decisões judiciais com graves defeitos jurídicos (error in procedendo e error in judicando), o ordenamento processual prevê a possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos recursos dirigidos às cortes Superiores quando a execução da decisão recorrida for passível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação”, alega.

Ao lado de Zanin, assinam os pedidos os advogados Sepúlveda Pertence (ministro aposentado do STF); José Roberto Batochio; Valeska Teixeira Z. Martins; Luiz Carlos Sigmaringa Seixas; Evandro Pertence; Manoel Caetano Ferreira Filho e Luiz Carlos da Rocha.

Eles dizem ainda que a execução provisória da pena, que teve início antes mesmo do esgotamento da jurisdição do TRF-4, é uma afronta ao princípio da presunção de inocência.

Na cautelar dirigida ao STF, a defesa alega que a condenação imposta a Lula afrontou à garantia do juiz natural. A Justiça Federal em Curitiba foi escolhida, de acordo com os advogados, por critério de conveniência, pelos procuradores da “java jato” para julgar a ação penal proposta contra Lula.

“Houve escolha da jurisdição mediante a mera afirmação na denúncia de que valores provenientes de três contratos específicos firmados pela Petrobras teriam sido direcionados ao requerente na forma de vantagens indevidas e em consequência à prática de atos de ofício”, dizem.

A defesa retoma ainda que o próprio juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal, afirmou que os valores da OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente. “Como não há conexão ou continência dos crimes imputados neste caso com os delitos relativos à Petrobras, e o próprio acórdão confirma essa circunstância, é forçoso reconhecer que a Vara Criminal de Curitiba não é o juízo natural para julgamento das infrações constantes da denúncia deste processo, que não dizem respeito à operação ‘lava jato’.”

Também houve afronta, de acordo com eles, às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa diante das sucessivas negativas para que a defesa de Lula pudesse produzir e usar de provas de sua inocência, como é o caso da declaração de próprio punho emitida pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que contesta a íntegra do depoimento prestado pelo executivo Leo Pinheiro, e que serviu de base para a condenação do ex-presidente.

Argumento do inimigo
Já na cautelar dirigida ao STJ, a defesa de Lula argumenta que a ação foi julgada por magistrado incompetente segundo os critérios legais para distribuição do processo. Isso porque os procuradores não teriam atuado com a isenção necessária, “mas, sim, agiram como inimigos do réu e de sua defesa”.

Os advogados afirmam também que a condenação que imposta ao ex-presidente teria criado uma narrativa totalmente desvinculada da acusação, fazendo referência a “atos indeterminados” e à “atribuição” de um imóvel e reformas em favor de Lula.

“O voto condutor do acórdão reconhece, a propósito, que os documentos colhidos em buscas e apreensões trazem poucas luzes para esclarecimento dos fatos”, diz o pedido feito ao STJ.

O acórdão apresenta transcrições de vários depoimentos de colaboradores da “lava jato”. “Mas, como se percebe dos trechos transcritos, esses informantes – cujas declarações, como prova, valem pouco, ou nada –, narraram ao juízo apenas a suposta influência do ex-presidente no PT e na Petrobras, questão que não caracteriza sua corrupção passiva, porquanto não confirma o recebimento da vantagem indevida.”

No que diz respeito ao tal triplex, afirmam não haver uma única prova direta e insuspeita de que Lula o tenha recebido, aceito ou solicitado. “Essa situação não demanda qualquer reexame de fatos, mas emerge da própria base em empírica dos arestos recorridos”, apontam.

Nas duas ações, a defesa enfatiza ainda que Lula é pré-candidato à Presidência da República. "Assim, além de ver sua liberdade tolhida indevidamente, corre sério risco de ter, da mesma forma, seus direitos políticos indevidamente cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso, se mostra gravíssimo e irreversível", argumenta.

Leia aqui a íntegra do recurso ao STF.
Leia aqui a íntegra do recurso ao STJ.

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