Inquérito em tramitação

Presidente do TCU contesta informação do Anuário da Justiça Brasil 2018

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5 de junho de 2018, 19h41

O ministro Raimundo Carreiro, presidente do Tribunal de Contas da União, contesta informação publicada no Anuário da Justiça Brasil 2018, editado pela ConJur e disponibilizado ao público no dia 16 de abril. Por meio de ofício, questionou texto referente ao TCU que cita acusações de irregularidades, ainda em investigação no Inquérito 4.075, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

O inquérito está sob análise da Procuradoria-Geral da República desde dezembro de 2017, sem conclusões. No texto do Anuário da Justiça Brasil 2018, advogados e outros ministros são citados em referência às mesmas suspeitas, com a ressalva de que “todos negam as acusações, sempre feitas em delações premiadas por réus da 'lava jato'”.

Em julho de 2015, reportagem da ConJur mostrou que o processo que motivou as acusações ao ministro seguiu caminho transparente e normal. Um dos detalhes até então ignorado pelo inquérito foi que a liberação das obras de Angra 3 foi unânime, em decisão discutida em quatro sessões de julgamento, com pedidos de vista de diversos ministros, nenhum de Carreiro.

Leia o ofício do ministro Raimundo Carreiro:

Brasília, 25 de maio de 2018
Ofício nº 3/2018-GP/TCU

Senhor Diretor,
Faço referência à matéria publicada no Anuário da Justiça, edição de 2018 (páginas 318-319), referente à atuação do Tribunal de Contas da União em processos de controle externo dos acordos da leniência relacionados a fatos investigados na operação Lavo Jato.

Conquanto o foco tenha sido a atuação institucional dos órgãos de controle, o Anuário fez menções que desabonam a conduta funcional quanto à minha pessoa, mais precisamente na seguinte passagem:

“Raimundo Carreiro, o presidente [do Tribunal de Contas da União], é acusado de receber propina do advogado Tiago Cedraz, filho do ministro Aroldo Cedraz, seu colega no TCU, referente a contratos da usina Angra 3”.

Segundo as regras do jornalismo ético e imparcial, esse tipo de informação deve estar sempre balanceada por uma opinião de contraponto, o que ocorrer, geralmente, com a publicação dos esclarecimentos prestados pela pessoa cuja imagem é alvejada.

No caso mencionado, foi com desagradável surpresa que vi a menção do meu nome, em insinuação pejorativa, sem a oportunidade prévia de ofertar os esclarecimentos devidos.

A informação dada pela revista – acerca da investigação em que meu nome foi arrolado – não é novidade no meio jornalístico. Trata-se, no jargão dos repórteres, de notícia “requentada”. Desde 2015, tal informação foi divulgada, repetidas vezes, em veículos de Imprensa.

Porém, todas as vezes em que isso aconteceu, ou quase todas, os jornalistas me ofertaram a oportunidade de elucidar os fatos e, assim, afastar qualquer pecha de conduta irregular em minha vida funcional, com mais de 50 anos de serviço público.

Conforme já explanei para diversos órgãos de Imprensa e perante o Supremo Tribunal Federal e o Ministério Público Federal, em comunicados e petições diversas, as “acusações” divulgadas contra minha pessoa surgiram de meras ilações do sr. Ricardo Pessoa, preposto da empresa UTC Engenharia, em depoimento prestado em sede de colaboração premiada perante a Polícia Federal no ano de 2015.

Em seu depoimento, o sr. Ricardo Pessoa não afirmou, em nenhum momento, que eu houvesse praticado qualquer conduta irregular, muito menos que houvesse pedido ou recebido proposta ou pagamento de vantagem ilícita.

Isso está bem aclarado nas seguintes informações que já tive a oportunidade de apresentar, espontaneamente, nos autos do Inquérito 4075, sob análise da Procuradoria-Geral da República.

A referida investigação, em relação a minha pessoa, surgiu a partir do “Termo de Colaboração nº4”, prestado por Ricardo Pessoa, em que meu nome foi assim mencionado no trecho a seguir:

‘(…) QUE TIAGO CEDRAZ conhecia vários Ministros do TCU e, especificamente, no caso de ANGRA III, TIAGO citou o Ministro RAIMUNDO CARREIRO; QUE TIAGO disse que CARREIRO era o relator do processo de ANGRA III; QUE em outra ocasião, TIAGO CEDRAZ disse: ‘O processo de ANGRA III está andando. Estou precisando de dinheiro’; QUE, na oportunidade, TIAGO CEDRAZ pediu R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); QUE o declarante entendeu que esse dinheiro era para o Ministro RAIMUNDO CARREIRO; QUE o declarante pagou esse valor em espécie, diretamente a TIAGO CEDRAZ, salvo engano em uma parcela, aproximadamente entre quinze e trinta dias depois do encontro no qual houve a solicitação do dinheiro; QUE a entrega do valor ocorreu no escritório da UTC em São Paulo, tendo sido retirada pela pessoa de LUCIANO ARAÚJO, provavelmente em 23/01/2014 (…)’ [grifos acrescidos].

Em nenhuma passagem é afirmado que o Ministro Carreiro teria recebido qualquer vantagem ou cometido qualquer irregularidade no contexto narrado. Foi apenas uma suposição do então declarante, que, segundo suas palavras, ‘entendeu que esse dinheiro era para o Ministro’.

Ainda segundo Ricardo Pessoa, a data provável da retirada do dinheiro, por Luciano Araújo (sócio de Tiago Cedraz, segundo os autos do INQ 4075), teria sido 23/01/2014, data em que a matéria já havia sido decidida pelo TCU há mais de um ano, mediante o Acórdão 3.238/2012-TCU-Plenário, de 28/11/2012 (TC 011.765/2012-7), o que torna inverossímil a suposição de que a oferta teria sido para ‘facilitar’ o processo no TCU.”

Mesmo para a pessoa mais leiga em interpretação textual, sem conhecimento jurídico, é fácil perceber que o depoimento de Ricardo Pessoa nada afirma contra minha pessoa. Limita-se a fazer apenas uma suposição: “Que o declarante entendeu que esse dinheiro era para o Ministro Raimundo Carreiro.”

Em diversas oportunidades subsequentes, apresentei aos órgãos de Imprensa, repito, e, principalmente, nos autos do Inquérito 4075, informações e documentos adicionais que fulminaram – um a um – todos os supostos indícios de práticas de condutas irregulares que a Polícia Federal suscitou contra minha pessoa em suas investigações.

Tais informações e documentos estão disponíveis nos autos do mencionado inquérito, que hoje tramita em caráter ostensivo.

Em suma, considerado imprudente e enviesada a matéria em comento – reafirmo, publicada no Anuário da Justiça, edição de 2018, páginas 318 e 319, sob a corresponsabilidade da Conjur Editorial, da qual Bossa Senhoria é Diretor -, que enodou o caráter técnico do tema com a inserção de informação inverídica sobre a investigação em curso no Inquérito 4075, as quais, ao leitor menos prudente, podem representar mácula à minha reputação de servidor público, construída em 50 anos de serviços lealmente dedicados ao Estado brasileiro.

Diante do exposto, solicito o direito de retificação, nos termos da Lei nº 13.188/2015, mediante a publicação, distribuição e/ou transmissão de errata para a versão impressa, anexada na íntegra deste Ofício, bem como a retificação da versão on-line.

Atenciosamente,
Raimundo Carreiro
Ministro-Presidente
Tribunal de Contas da União

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